Em processos que tratam da omissão no envio de prestações de contas mensais de três secretarias municipais de São Mateus, o Ministério Público de Contas (MPC) emitiu pareceres-vista, na quarta-feira (4), nos quais requer que o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) realize auditoria no sistema informatizado de administração financeira do município de São Mateus para avaliar a integridade, a confidencialidade e a efetividade do programa fornecido pela empresa E&L Produções de Software Ltda..
O MPC também pede que o Tribunal de Contas analise eventuais medidas a serem adotadas para evitar ou reduzir a ocorrência de ataques cibernéticos similares em outras unidades gestoras, uma vez que a empresa contratada em São Mateus é responsável por fornecer sistemas de informação a mais de 70% dos órgãos e entidades públicas fiscalizados pela Corte de Contas.
Os pareceres-vista foram emitidos nos processos relativos à Secretaria Municipal de Administração (Processo TC 8882/2019), à Secretaria Municipal de Governo (Processo TC 9097/2019) e à Secretaria Municipal de Assistência Social (Processo TC 8829/2019), todas de São Mateus. Em todos esses casos, o MPC pediu a aplicação de multa aos responsáveis pelo atraso no envio das prestações de contas, concordando com a área técnica, enquanto o relator, conselheiro-substituto Marco Antônio da Silva, votou para deixar de aplicar multa devido aos motivos apresentados pelos gestores.
Conforme relatado pelo MPC, o atraso no envio das prestações de contas dessas secretarias se deu por causa do sequestro de informações contábeis e financeiras do município de São Mateus por vírus de computador. Em razão do ataque, o município de São Mateus registrou Boletim de Ocorrência na Polícia Civil e fez duas contratações emergenciais: da empresa de consultoria em Tecnologia da Informação (TI) MegaTraining Consultoria e Projetos em TI, a qual verificou falhas de segurança no sistema informatizado da prefeitura e falhas de infraestrutura, como backups parados, o que acarretou a perda de dados para as três secretarias e outros órgãos municipais, referentes aos meses de setembro, outubro e novembro de 2018; e da empresa fornecedora do programa de gestão financeira, E&L Produções de Software Ltda., para tentar auxiliar na recuperação dos dados.
Dependência tecnológica
Nos pareceres-vista, o MPC ressalta que “o ataque virtual ocorrido no município de São Mateus revela-se preocupante na medida em que os municípios capixabas possuem elevado grau de dependência tecnológica com empresas de fornecimento de sistemas informatizados, em relação aos quais não se conhece o grau de segurança com que acessam, processam e armazenam as informações”.
A observação do órgão ministerial tem base no Relatório de Levantamento 4/2016, no qual a área técnica do Tribunal de Contas constatou que 71% das unidades gestoras possuem contratos de licenciamento de sistemas de informação com a empresa E&L Produções de Software Ltda., o que representa, de acordo com o relatório, “risco de descontrole dos dados (o que pode resultar em erro ou fraude) e até mesmo em dificuldades para operação dos sistemas ou perda dos dados em caso de descontinuidade das contratações”. O relatório indica, ainda, a possibilidade de haver sobrepreço e contratações antieconômicas, diante da ausência de competitividade nas licitações e o MPC destaca que a empresa recebeu dos municípios capixabas, apenas no exercício financeiro de 2018, o valor total de R$ 30,3 milhões.
Por conta dessa alta dependência tecnológica das unidades gestoras, o órgão ministerial pede que, após o devido julgamento, esses processos sejam encaminhados ao Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) para que analise a gravidade do ataque cibernético que comprometeu parcialmente o sistema informatizado de gestão financeira do município de São Mateus, bem como eventuais medidas a serem adotadas pelo TCE-ES com o propósito de evitar ou de mitigar a ocorrência de novos ataques virtuais aos sistemas de gestão financeira das demais unidades gestoras, em especial das que também se utilizam dos sistemas licenciados pela empresa E&L Produções de Software Ltda..
O MPC também requer a realização de auditoria do sistema informatizado de administração financeira do município de São Mateus em 2020, abrangendo o programa fornecido pela empresa de informática contratada, visando avaliar “sua integridade, disponibilidade, confidencialidade, aderência às normas (conformidade), controles internos, entrada, processamento e saída de dados, efetividade, satisfação e usabilidade”, com destaque para a existência e eficácia dos sistemas de backup.
Além disso, o MPC pede a criação de grupo de trabalho para analisar a viabilidade de se promover um compartilhamento de sistemas de informação entre unidades gestoras estaduais e municipais.
O julgamento desses processos deve ser retomado na sessão desta quarta-feira (11), com a apresentação dos pareceres-vista do MPC e dos votos dos demais conselheiros que compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas.
Confira os pareceres-vista do MPC:
Processo TC 8882/2019 – Secretaria Municipal de Administração de São Mateus
Processo TC 9097/2019 – Secretaria Municipal de Governo de São Mateus
Processo TC 8829/2019 – Secretaria Municipal de Assistência Social de São Mateus