O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) requereu, em recurso protocolado no último dia 22, a condenação de seis ex-secretários municipais de Aracruz e dois servidores ao pagamento de multa, devido a irregularidades apontadas em contratos firmados pela Prefeitura de Aracruz. O MPC-ES pede também que o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) reveja a decisão que excluiu a condenação dos responsáveis a devolverem o valor de mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos.
Segundo o órgão ministerial, na decisão da Primeira Câmara no Processo 7289/2013, apesar da “farta documentação colacionada aos autos demonstrando o dano ao erário”, o relator, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, decidiu afastar o dever de ressarcimento relativo ao dano decorrente de contratação da empresa segunda colocada em pregão, sem a manutenção das condições do preço ofertado pela primeira classificada. A infração administrativa estava sob a responsabilidade do pregoeiro Edson Wander Dambroz e do secretário de Infraestrutura e Transportes em 2012, Giacomo Recla Bozil, de acordo com a manifestação técnica.
No entendimento do MPC-ES, a irregularidade não se refere, especificamente, ao superfaturamento decorrente da contratação da empresa que estava na segunda colocação, mas ao fato da contratação dessa segunda colocada ter resultado em um preço superior ao ofertado pela empresa classificada em primeiro lugar, o que, por si só, já configura dano ao erário no valor de R$ 1.070.611,91. Por isso, pede que o Tribunal reforme a decisão e condene o pregoeiro e o então secretário de Infraestrutura de Aracruz a devolverem essa quantia, de forma solidária, e a pagarem multa proporcional ao dano.
O recurso ministerial também pede que o Tribunal de Contas reveja a decisão quanto à aplicação de multa aos responsáveis pela ausência de controle na execução de contrato para fornecimento de marmitex, Thiago Gonçalves Lamarque, então secretário municipal de Turismo, e Maria Luiza Rocha Marques, fiscal do contrato.
Além disso, o MPC-ES pede que a Corte de Contas reconheça a ocorrência de outras três irregularidades afastadas na decisão anterior – prorrogação irregular de contrato de locação de veículos leves, médios e pesados e máquinas pesadas; inserção de cláusula restritiva à competição em edital de licitação; e ausência de estudo de viabilidade econômico-financeira na locação de veículos – e aplique multa individual aos seguintes secretários municipais no exercício de 2011: Ismael da Rós Auer (Infraestrutura e Transportes), José Nazareno de Melo (Saúde), Ilza Rodrigues (Educação) e Edmilson Martins Schwenck (Agricultura).
O recurso do MPC tramita no Tribunal de Contas como Pedido de Reexame 17943/2019 e está sob a relatoria do conselheiro Sérgio Manoel Nader Borges.