Em razão do uso indevido da modalidade de sistema de registro de preços para contratação de serviços de limpeza pública, por ser de natureza contínua com previsibilidade de quantitativos, o Ministério Público de Contas (MPC-ES) expediu recomendação à Prefeitura de Marechal Floriano para que não permita novas adesões à Ata de Registro de Preços 001/2019 e instaurou inquérito administrativo para apurar indícios de irregularidades na contratação efetuada pelo município.
Na portaria de instauração do Inquérito Administrativo 16318/2019, o MPC-ES ressalta ter identificado adesão a essa ata pelas prefeituras de Castelo e Presidente Kennedy e argumenta que não devem ser permitidas novas adesões porque ela é derivada do Pregão Presencial 003/2019. Esse procedimento licitatório foi usado pela Prefeitura de Marechal Floriano para contratar empresa de engenharia especializada para prestar serviços de limpeza pública ao município, no valor anual de R$ 6,2 milhões, mas o órgão ministerial adverte que a utilização do sistema de registro de preços é incompatível com a contratação de serviço de natureza contínua, como é o de limpeza pública.
O MPC-ES acrescenta, ainda, que a utilização dessa modalidade de contratação para esse tipo de serviço viola a Lei de Licitações (Lei 8.666/93), a legislação do município de Marechal Floriano e o Manual de Orientações Técnicas para elaboração do Projeto Básico de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos aprovado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).
A Portaria de Instauração 001/2019 do MPC-ES, publicada nesta quarta-feira (30) no Diário Oficial de Contas, estabelece prazo de 10 dias para que o prefeito de Marechal Floriano, João Carlos Lorenzoni, cumpra a solicitação prevista na Recomendação 5/2019 e se abstenha de permitir novas adesões à Ata de Registro de Preços 001/2019, além de informar o cumprimento da medida ao órgão ministerial.
A recomendação é um instrumento utilizado para dar ciência ao gestor sobre o posicionamento adotado pelo MPC-ES acerca de determinado assunto ou sobre a prática de ato com indícios de irregularidade. Ela tem como objetivo a adoção de medidas de forma preliminar pelo gestor para cessar a irregularidade identificada, a fim de evitar que o MPC-ES precise adotar medidas protetivas do interesse público perante o Tribunal de Contas, como a proposição de representação.
Veja a Portaria de Instauração do Inquérito Administrativo 16318/2019
Veja a Recomendação 5/2019 do MPC-ES