O Ministério Público de Contas (MPC-ES) teve recurso parcialmente acatado e Marcos Fernando Moraes, prefeito de Fundão no exercício de 2009, e Silas Amara Maza, ex-secretário de Planejamento Econômico e Infraestrutura Urbana do município, foram multados individualmente por cometerem cinco irregularidades em contratações referentes a várias reformas realizadas em escolas municipais. A decisão foi tomada pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), na terça-feira (06).
Entre as listas de irregularidades estão: dispensa irregular de licitação; ausência de justificativa para escolha do contratado; exercício ilegal da profissão por engenheiro leigo; ausência de designação de representante da administração para acompanhamento e fiscalização do contrato; ausência de controle na execução dos serviços; falta de segregação de funções; falta de termo aditivo ao contrato. O MPC fundamenta que foram feitas cinco contratações e, contrariando os argumentos da defesa, nenhuma delas ocorreram em situação emergencial, mas sim por falta de planejamento por parte dos gestores que não providenciaram a devida licitação no momento oportuno.
Diante dos fatos, o relator do caso, conselheiro Luís Carlos Ciciliotti, acompanhou os pedidos do órgão ministerial e aplicou multa de R$ 1 mil ao ex-prefeito e ao ex-secretário.
Veja o conteúdo do voto do relator no Recurso de Reconsideração TC 6306/2018