Foi lançado no dia 26 de julho o edital do concurso público para provimento de uma vaga para o cargo de Procurador do Ministério Público de Contas de Rondônia (TCE-RO), além da formação de cadastro reserva. O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) é o responsável pela realização do concurso.
O edital está publicado, na íntegra, a partir da página 437 da edição nº 1915 do Diário Oficial eletrônico do Tribunal de Contas do Estado (acesse aqui) e também na página do Cebraspe, onde todas as comunicações do concurso serão feitas.
De acordo com o edital, as inscrições começam no próximo dia 2 de agosto, estendendo-se até 21 de agosto/2019, neste endereço eletrônico.
O concurso terá duas etapas: a primeira compreenderá duas fases, sendo provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, e provas discursivas, também de caráter eliminatório e classificatório.
Já a segunda etapa constará de investigação da vida pregressa e funcional, de caráter eliminatório; inscrição definitiva, de caráter eliminatório; prova oral, de caráter eliminatório e classificatório; e avaliação de títulos, de caráter classificatório.
Todas as etapas ocorrerão na cidade de Porto Velho. A data prevista para a aplicação das provas objetivas é o dia 19 de outubro de 2019, no turno da tarde. Já as provas discursivas serão realizadas no dia seguinte (20 de outubro), no período da manhã.
Concurso com vaga para procurador do MPC-RO tem 2º edital publicado
Foi divulgado nesta sexta-feira (2) o edital nº 2 do concurso público para o preenchimento de uma vaga para o cargo de procurador do Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO), além da formação de cadastro reserva.
A peça editalícia está disponível no sítio da entidade responsável pela realização do certame, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). Também foi publicada no Diário Oficial eletrônico do TCE-RO, edição 1920 (acesse aqui), que circula nesta sexta-feira.
No edital, são informados os procedimentos para solicitação de isenção de taxa pelos candidatos que estão amparados em duas leis estaduais. Uma delas é a Lei 3.764/2016, que isenta de pagamento da taxa os doadores de medula óssea devidamente cadastrados perante o Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome) que tenham efetivado a doação de medula óssea, bem como os doadores de órgãos e tecidos.
A outra é a Lei 4.105/2017, que isenta do pagamento de taxa de inscrição aqueles que prestam serviços à Justiça Eleitoral do Estado de Rondônia, como componentes da mesa receptora de voto ou de justificativa
Clique aqui e leia o edital na íntegra.
Fonte: MPC-RO