O Ministério Público de Contas (MPC) teve recurso acatado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, nesta terça-feira (9), e a prestação de contas do prefeito de Rio Bananal no exercício de 2012, Felismino Ardizzon, recebeu parecer prévio pela rejeição. O órgão ministerial pediu a rejeição das contas do ex-prefeito devido ao descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o qual estabelece que o gestor não pode contrair despesas nos últimos oito meses de mandato sem deixar recursos em caixa para pagá-las.
No recurso, o MPC destacou que contratos celebrados pelo ex-prefeito no final do mandato geraram insuficiência financeira de R$ 1.451.869,28 e que, diante dessa irregularidade, o TCE-ES deveria reformar seu primeiro acórdão, o qual definiu a impossibilidade de analisar a irregularidade do artigo 42 e emitiu parecer prévio recomendando à Câmara de Rio Bananal a aprovação com ressalvas das contas referentes àquele exercício.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, conselheiro Rodrigo Chamoun, esclareceu que aplicou a metodologia utilizada nas contas de 2008 sobre os mesmos dados contábeis que subsidiaram a apuração da metodologia de 2012 – esta usada pelo MPC e pela Unidade Técnica do TCE-ES – e verificou que a prestação de contas do prefeito de Rio Bananal no exercício de 2012 “não atendeu aos pilares da LRF, visto que subsistiu a insuficiência financeira decorrente de despesas contraídas no período vedado a serem pagas no exercício seguinte da ordem de R$ 1.273.153,26”.
O voto do relator foi acompanhado pelos demais conselheiros, exceto Carlos Ranna, que votou pela abertura de novo processo para apurar se o gestor, ao descumprir o artigo 42 da LRF, cometeu infração administrativa prevista na Lei 10.028/2000, conforme pedido inicial do MPC. Os demais conselheiros votaram contra abrir novo processo por entenderem que já acabou o prazo para aplicar qualquer punição em relação aos fatos ocorridos em 2012, assim como se manifestou o órgão ministerial após pedido de vista dos autos.
Veja o Recurso de Reconsideração TC 9070/2018
Veja o voto do relator no Recurso de Reconsideração TC 9070/2018