Acompanhando o posicionamento do Ministério Público de Contas (MPC), foi emitido parecer prévio recomendando a rejeição das contas de 2017 do prefeito de Vila Pavão, Irineu Wutke, devido a quatro irregularidades: déficit financeiro; inscrição de restos a pagar não processados sem disponibilidade financeira suficiente; ausência de controle das fontes de recursos anexado ao balanço patrimonial consolidado; e não apresentar em conta bancária os valores recebidos a título de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), nesta quarta-feira (5).
O órgão ministerial aponta que durante o trâmite do processo foi identificado um déficit financeiro em diversas áreas da prefeitura, totalizando mais de R$ 39 milhões. Para o MPC, o desequilíbrio financeiro do Executivo de Vila Pavão demonstra o “descontrole e descuido da administração municipal quanto à necessidade de adoção de uma política fiscal capaz de assegurar o equilíbrio das contas públicas, indo contra a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”.
Destaca, ainda, que o gestor, ao fazer a inscrição de restos a pagar não processados sem disponibilidade financeira, também infringiu o artigo 55 da LRF, visto que foi constatado a inscrição de restos a pagar não processados com disponibilidade de caixa líquida negativa, antes da inscrição, na função de recursos não vinculados, no valor de R$ 41 mil.
Em relação às demais desconformidades, o MPC argumenta que somente o quantitativo de irregularidades evidenciadas já é motivo suficiente para que as contas sejam rejeitadas. Porém, esclarece que, anuindo o posicionamento da unidade técnica do TCE-ES, o que justificou a irregularidade de ausência de controle das fontes de recursos anexado ao balanço patrimonial foi a inconsistência dos dados evidenciados no balanço patrimonial, que não correspondem aos registrados nos demais demonstrativos contábeis.
Já sobre a não apresentação em conta bancária dos valores recebidos a título de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás, foi apurado que, no exercício de 2017, houve recebimento do valor de R$ 1,6 milhão. Porém, ao realizar consulta ao termo de verificação, foi observado apenas o montante de R$ 617 mil em conta corrente. Mesmo após o gestor apresentar defesa, não foi possível comprovar a destinação dos recursos de royalties e que sua movimentação não se deu unicamente em conta vinculada, comprometendo, assim, a transparência e contrariando as boas práticas de controle.
Diante desses fatos, a Corte de Contas decidiu pela emissão de parecer prévio para a Câmara de Vila Pavão recomendando a rejeição das contas de 2017 do prefeito do município. Cabe ao Legislativo municipal julgar as contas do prefeito.
Veja o parecer do MPC no Processo TC 3738/2018
Veja o voto do relator no Processo TC 3738/2018