Em razão de irregularidade em trecho do edital para o concurso público de delegado da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo (PCES), o Ministério Público de Contas (MPC) pediu a suspensão imediata do certame, na fase em que se encontrar, e a retificação do edital 001/2019, que visa ao preenchimento de 33 vagas para o cargo de delegado de polícia. O pedido será analisado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), que determinou a notificação do delegado-geral da PCES, José Darcy Santos Arruda, nesta quinta-feira (4), para se manifestar sobre o caso, no prazo de cinco dias.
Ao analisar o edital, o MPC identificou a existência de ilegalidade na previsão de concessão de até 10 pontos na avaliação de títulos para candidatos que exerceram cargos de natureza policial na administração pública e pede que esse trecho do edital seja suprimido. Da mesma forma, pede que seja instaurado incidente de inconstitucionalidade pelo Tribunal de Contas para negar a possibilidade de aplicação ao artigo 2, parágrafo segundo, da Lei Complementar Estadual (LCE) 844/2016, o qual foi usado como base para a atribuição dessa pontuação irregular.
Para o órgão ministerial, “mostra-se desproporcional e desarrazoado privilegiar uma carreira pública em detrimento de outros candidatos não exercentes de cargo público anterior, prejuízo vislumbrado até mesmo quanto aos demais títulos possíveis de serem apresentados”. De acordo com o edital, a pontuação máxima de diploma de pós-graduação (dois títulos e 0,5 pontos por título) é de um ponto; a de mestrado (três títulos e três pontos por título) é de nove pontos, ou seja, menores que a pontuação de atividade policial, bem como a de diplomação em doutorado de no máximo 20 pontos (cinco títulos e quatro pontos por título.
O MPC enfatiza que a principal finalidade do concurso público é selecionar os melhores candidatos ao provimento do cargo público e a prova de títulos é uma fase do certame que avaliará a carreira profissional dos candidatos, atribuindo pontos em razão das atividades desempenhadas. “Resta claro que a atribuição desproporcional de pontos na etapa de avaliação de títulos acaba por afetar um dos princípios basilares do concurso público que é a isonomia/igualdade entre os interessados a ocupar um cargo público”, ressalta o órgão ministerial.
Diante dos fatos narrados e de o edital prever período de inscrição para o concurso até o dia 24 de abril, o MPC entende ser necessária a concessão de medida cautelar para que seja sustado o prosseguimento do certame até decisão final de mérito pelo Tribunal de Contas. Ao final, o Ministério Público de Contas pede a instauração do incidente de inconstitucionalidade sobre trecho da Lei Complementar 844/2016 e que seja reconhecido como irregular parte do item 14 do edital, determinando-se ao responsável que promova a retificação do documento, suprimindo-se a previsão de pontuação na prova de títulos para candidatos que exerceram cargos de natureza policial na administração pública.
A representação foi protocolada no Tribunal de Contas na noite da última segunda-feira (1º) e, nesta quinta-feira (4), o relator do caso, conselheiro Carlos Ranna, determinou a notificação do delegado-geral da PCES para se manifestar a respeito das irregularidades apontadas pelo MPC. Somente após a prestação de informações por Arruda, o conselheiro irá analisar o pedido cautelar do órgão ministerial.
Veja o conteúdo completo da Representação do MPC – Processo 3321/2019
Veja a decisão monocrática no Processo 3321/2019