O Ministério Público de Contas (MPC) teve recurso parcialmente acatado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) e novo processo será aberto para apurar pagamento irregular de subsídio recebido por Lastênio Luiz Cardoso, prefeito de Baixo Guandu no exercício de 2011. A decisão foi tomada pelo Plenário da Corte de Contas na terça-feira (12).
O Recurso de Reconsideração 7684/2017, interposto pelo MPC, pediu a reforma do Parecer Prévio 2283/2012, emitido pelo TCE-ES, que recomendou a aprovação com ressalva da Prestação de Contas Anual do prefeito de Baixo Guandu no exercício de 2011. O motivo que levou o órgão ministerial a pedir a formação de processo de apuração foi o pagamento irregular de subsídio ao gestor, feito com base na Lei Municipal 2478/2008.
O MPC fundamenta que a lei municipal usada para o pagamento do subsídio foi promulgada após as eleições municipais. Porém, o fato de os subsídios terem sido fixados depois das eleições contraria a Lei Orgânica do Município, que determina a fixação dos subsídios dos agentes políticos, inclusive do prefeito, em até 30 dias antes das eleições.
O órgão ministerial também usou como fundamento um processo no qual o Tribunal de Contas reconheceu como irregular a fixação e pagamento dos subsídios de agentes políticos de Vitória em desacordo com a Lei Orgânica Municipal, no exercício de 2004. Nesse caso, os subsídios de agentes políticos do Poder Executivo de Vitória foram pagos com base em legislação aprovada após as eleições municipais, o que era vedado pela Lei Orgânica do município.
Por considerar a situação ocorrida em Baixo Guandu similar à relatada em Vitória, o MPC pediu a formação de autos apartados visando apurar possível dano aos cofres públicos e a devolução dos recursos recebidos indevidamente.
Outros pedidos
Além da formação de autos apartados, o órgão ministerial também havia pedido em seu recurso que o Tribunal de Contas reformasse o parecer prévio e opinasse pela rejeição das contas do ex-prefeito, devido à existência de outras irregularidades reconhecidas pelo TCE-ES, as quais tratam da ausência de comprovação dos valores demonstrados no Termo de Verificação das Disponibilidades Financeiras e da divergência no saldo contábil apresentado.
Porém, o plenário da Corte de Contas acatou somente a instauração de autos apartados relativos ao pagamento irregular de subsídio ao prefeito e mantiveram o entendimento de que as outras irregularidades não foram suficientes para macular as contas e, por consequência, a recomendação da aprovação com ressalva das contas do ex-prefeito.
Veja o Recurso de Reconsideração do MPC – Processo 7684/2017