Recurso do MPC é acatado e ex-servidores de Viana são proibidos de exercer cargo público por 5 anos por fraude
Publicação em 25 de junho de 2018

Ex-secretária de Administração de Viana, Márcia da Silva Abreu, e o ex-diretor de Recursos Humanos, Thiago da Silva Abreu, receberam a pena de inabilitação para o exercício de cargos em comissão ou função de confiança pelo prazo de 5 anos. A determinação foi tomada após o Ministério Público de Contas (MPC) ter seu recurso acatado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).

Os envolvidos já haviam sido condenados pelo TCE-ES, em julho de 2016, a ressarcir verba ao cofre público municipal por emissão indevida de cartões de alimentação e respectivos créditos, porém, na época, o Plenário entendeu não haver razões suficientes e necessárias para inabilitar os envolvidos, posicionamento do qual o órgão ministerial divergiu.

Inicialmente, o recurso protocolado pelo MPC pediu que os três ex-servidores envolvidos no processo, Márcia da Silva Abreu, Thiago da Silva Abreu e Joel Carlos Schwambach, fossem condenados à pena de inabilitação. Contudo, no julgamento do recurso o relator, conselheiro João Luiz Cotta Lovatti, deixou de aplicar a pena a Joel Carlos.

“A conduta por ele [Joel Carlos] praticada não possui gravidade suficiente que justifique a aplicação da pena imposta aos outros recorridos”, afirmou o relator em seu voto.

Fraude

A fraude consistia no pagamento de auxílio-alimentação em valor superior ao estabelecido em lei – em vez dos R$ 180,00 previstos para cada servidor chegou a ser creditado mais de R$ 1.000,00 em alguns casos – e na inclusão de pessoas de fora dos quadros da prefeitura, como servidores já exonerados e aposentados, entre os beneficiários. Além disso, a prática de nepotismo mantida pela então secretária de Administração, Márcia Abreu, que tinha o filho Thiago Abreu sob sua subordinação hierárquica no cargo de diretor de Recursos Humanos, e a conivência do também diretor de RH Joel Carlos Schwambach, garantiram a manutenção da fraude entre os anos de 2006 a 2009.

Voto do Relator do processo – protocolo 23972018

Recurso de Reconsideração do MPC – protocolo 15414/2016

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