MPC aponta irregularidades em serviços de transporte escolar de Ibatiba e prejuízo inicial de R$ 3,7 milhões
Publicação em 10 de novembro de 2017

Em razão de irregularidades nas contratações para prestação de serviços de transporte de carga, de pessoas e de alunos do município de Ibatiba e indícios de prejuízo de, pelo menos, R$ 3,7 milhões aos cofres públicos municipais no período de 2013 a 2016, o Ministério Público de Contas (MPC) propôs representação em face do ex-prefeito de Ibatiba José Alcure de Oliveira, do ex-secretário municipal de Educação Naim Alcure Filho e das empresas Cruz Transportes e Terraplanagem Ltda, Coope Serrana – Cooperativa de Transporte Sul Serrana Capixaba e AG Turismo & Locação de Veículo Ltda, além de dois pregoeiros que atuavam na prefeitura à época.

Na representação, protocolada nessa quinta-feira (9), o MPC pede a condenação dos responsáveis a devolver o valor do prejuízo ao erário, além da aplicação de multa e outras sanções previstas na legislação, tais como inabilitação para o exercício de cargo comissionado e proibição de contratação com o Poder Público.

A partir de procedimento administrativo instaurado para investigar a situação da contratação do serviço de transporte escolar pelo município de Ibatiba, o MPC verificou indícios de irregularidades nos procedimentos licitatórios referentes aos Pregões Presenciais 001/2013, 043/2013 e 045/2015, realizados pela prefeitura do município visando à prestação de serviços de transporte de carga, de pessoas e de alunos da Rede Municipal de Ensino, e nos contratos deles derivados.

Foram constatados os seguintes indícios de irregularidades: deficiência do projeto básico, com ausência de critério para elaboração do orçamento detalhado e superfaturamento; ausência de parcelamento do objeto; fraude à licitação e formação de cartel; e contratação de parte dos serviços sem necessidade, com violação ao interesse público e aos princípios da economicidade e da eficiência.

Sobrepreço
O MPC destaca que na fase de projeto básico é elaborado o orçamento detalhado, com as composições de custos unitários e pesquisa de preços, a fim de que o valor orçado esteja o mais próximo do custo real. O orçamento detalhado serve como parâmetro para a licitação e também como ferramenta de controle de custos de implantação do empreendimento.

No caso desses pregões realizados em Ibatiba, o projeto básico apresentado limita-se ao memorial descritivo, contendo tão somente a quilometragem a ser percorrida, o tipo de veículo conforme a capacidade de passageiros e o respectivo valor por quilômetro. O MPC aponta que a metodologia de cálculo do custo do quilômetro rodado deveria ter considerado também o preço do combustível, fator estrada, insumos, tributos, taxas, contribuições, salários e encargos.

Acrescenta-se a isso o fato de que os três orçamentos de fornecedores distintos constantes no procedimento licitatório não refletem o preço de mercado, diante da falha na pesquisa de preços e da ausência do detalhamento necessário da planilha de custos. Além de não ser possível saber como os fornecedores dos orçamentos chegaram aos preços por eles fixados, o MPC ressalta que o município não fez avaliações quanto aos preços utilizados por outros órgãos da administração pública.

Com base nas portarias expedidas anualmente pela Secretaria de Estado da Educação (Sedu) estabelecendo o valor de referência do quilômetro rodado para atender aos serviços de transporte escolar no Estado e nos valores constantes das atas de registro de preços contratadas pela Prefeitura de Ibatiba no mesmo período, o MPC verificou o sobrepreço dos serviços contratados no município. O MPC detalha os cálculos na representação, os quais indicam sobrepreço total de R$ 105.132,00 em 2013, R$ 851.209,20 em 2014, R$ 675.931,23 em 2015 e R$ 2.145.683,60 em 2016. Com isso, o dano ao erário causado pelas contratações de serviços de transporte escolar efetuadas pelo Poder Executivo de Ibatiba entre 2013 e 2016 pode alcançar ao menos R$ 3.777.956,03.

Para o órgão ministerial, “a insuficiência do orçamento detalhado impediu a exata identificação dos preços de mercado, possibilitando que as licitantes apresentassem propostas com sobrepreço” e o município de Ibatiba não observou dispositivos da Lei de Licitações (Lei 8.666/93), “tratando-se de vício insanável, o que implica em nulidade dos atos e contratos realizados e a responsabilidade de quem lhe tenha dado causa”. Portanto, entende que os responsáveis devem ser condenados a ressarcir os valores pagos a título de sobrepreço.

Restrição e fraude
O MPC narra que embora tenham sido realizados para a prestação de serviços de transporte escolar, os pregões presenciais 001/2013, 043/2013 e 045/2015 foram utilizados pela Prefeitura de Ibatiba também para a contratação de transporte de carga e de pessoas, restringindo a competitividade do certame. O órgão ministerial entende que a administração municipal deveria ter parcelado o objeto da licitação, permitindo que cada serviço fosse licitado isoladamente, ampliando a competitividade e optando pela economicidade.

Em relação aos indícios de fraude à licitação e formação de cartel, o MPC cita investigação do Ministério Público Estadual (MPES), realizada a partir de suspeitas de favorecimento à empresa AG Turismo & Locação de Veículo Ltda na obtenção do serviço de transporte escolar de Iúna, na qual se constatou “um verdadeiro loteamento dos municípios da região do sul do Estado do Espírito Santo entre as empresas prestadoras do serviço de transporte escolar, ou seja, cada uma tem sua área de atuação definida, havendo um acordo mútuo para que as demais não ofereçam efetiva resistência nos procedimentos licitatórios, frustrando por completo o caráter competitivo do certame”.

Procedimento investigatório similar foi instaurado pelo MPES em relação ao município de Ibatiba, o qual ainda encontra-se em trâmite e sob sigilo. Não obstante, elementos do procedimento licitatório analisados pelo MPC apontam a existência de uma relação escusa, no mínimo, entre a empresa Cruz Transportes e Terraplanagem Ltda e a empresa AG Turismo & Locação de Veículo Ltda, “objetivando fraudar a fase de pesquisa de mercado nas licitações, mediante a apresentação de orçamentos previamente ajustados com preços superiores aos praticados no mercado, de maneira a elevar artificialmente o valor dos contratos”.

O MPC acrescenta que desde 2013 até 2016 todas as licitações para execução do serviço de transporte escolar em Ibatiba foram vencidas pela empresa Cruz Transportes e Terraplanagem Ltda.

Por fim, o órgão ministerial destaca que, alegando queda na arrecadação municipal, o então secretário municipal de Educação pediu, em agosto de 2016, a “supressão de valor do contrato do transporte escolar”, através da eliminação de algumas linhas, pois a execução do serviço poderia ser efetuada pela frota do próprio município. Foram efetuadas duas reduções de valores, que totalizaram R$ 796.496,66, representando uma diminuição de 13% no valor inicial do contrato.

“Ressalta-se mais uma vez que essa economia seria muito maior se a metodologia fosse aplicada desde o início do ano letivo. Esses dados demonstram que os veículos da frota própria do município estavam sendo subutilizados, beneficiando a empresa contratada, em flagrante violação ao interesse público e aos princípios da economicidade e da eficiência. Portanto, houve dano ao erário a ser quantificado por essa Corte de Contas. Inclusive, é preciso averiguar se tal hipótese não se estenderia aos anos letivos anteriores”, conclui o MPC.

A representação do MPC tramita no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) sob o número TC 8712/2017 e foi distribuída ao conselheiro Rodrigo Chamoun, que atuará como relator do caso. Nesta sexta-feira, o relator conheceu a representação, por preencher os requisitos de admissibilidade, e a encaminhou à área técnica do Tribunal de Contas para instrução.

Veja o conteúdo completo da Representação do MPC – Processo TC 8712/2017