A representação do Ministério Público de Contas (MPC) que apontou irregularidades no procedimento licitatório que resultou no contrato de gestão e execução de atividades e serviços do Hospital Dr. Jayme Santos Neves foi julgada parcialmente procedente pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), que condenou o ex-secretário estadual da Saúde Tadeu Marino a pagar multa no valor de R$ 3 mil e a então gerente de Controle, Monitoramento e Avaliação de Serviços da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), Jaqueline Moffatti Ozório de Oliveira, a pagar multa de R$ 4,5 mil.
O Plenário do TCE-ES também acatou sugestão do MPC para realizar procedimento de fiscalização (auditoria ou inspeção, por exemplo) com enfoque na utilização dos recursos públicos transferidos pela Sesa à Associação Evangélica Beneficente Espirito Santo (Aebes), organização social contratada para gerir o Hospital Dr. Jayme Santos Neves pelo prazo de cinco anos, com previsão de receber transferências do Estado que alcançam o volume de recursos de R$ 660 milhões nesse período.
A decisão plenária também determina à Sesa que em futuros editais de seleção de organização social visando à gestão de suas unidades hospitalares, em que o procedimento adotado seja do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”, observe o prazo mínimo de 45 dias para a elaboração e seleção das propostas, conforme determina a Lei de Licitações (Lei 8.666/93), e que, nos contratos de gestão futuros e vigentes, especifique que os recursos repassados à organização social somente poderão ser aplicados em instituição financeira oficial.
Histórico
Em 2013, o MPC e o Ministério Público Estadual (MPES) propuseram a representação contra a Secretaria de Estado da Saúde e a organização social Associação Evangélica Beneficente Espirito Santo, contratada para gerir o Hospital Dr. Jayme Santos Neves após procedimento licitatório no qual foram verificadas diversas irregularidades. A opção pelo modelo de gestão por organização social foi subsidiada por estudo realizado pela empresa ATTO Consultoria de Gestão e Educação em Saúde, incluída posteriormente na representação.
Na sessão da última terça-feira (3), o Tribunal de Contas manteve as seguintes irregularidades apontadas na representação ministerial: deficiência das estimativas de custos apresentadas pela ATTO Consultoria e pela Sesa; cláusula restritiva, ofensa ao princípio da legalidade, isonomia, da competitividade, da impessoalidade e da razoabilidade e proporcionalidade; critério do julgamento da proposta técnica desarrazoado, indício de direcionamento, ofensa aos princípios da isonomia e da impessoalidade e ausência de motivação.
A área técnica e o MPC entenderam que a opção pelo modelo de gestão hospitalar por organização social foi baseada em “informações demasiadamente genéricas e obscuras”, consideradas insuficientes para uma decisão desse porte, além de estarem desprovidas de documentação de suporte.
Sistema de custos
Consta nos autos que a empresa de consultoria contratada sem licitação pela Sesa elaborou plataforma de custos com base em dados alimentados por 20 hospitais públicos em atividade no Estado de São Paulo e administrados por organizações sociais (OS). Em razão disso, a área técnica concluiu que os custos efetivos dos serviços não foram demonstrados e que os parâmetros utilizados foram inconsistentes, já que a Sesa não dispunha de sistema de custos e opinou pela confirmação da irregularidade, tendo em vista que a apuração de estimativa de custos foi falha, subjetiva e sem lastro.
Conforme o voto do relator do caso, conselheiro Rodrigo Chamoun, apesar de o relatório contratado pela Sesa não conter os elementos mínimos para estimar o custo dos serviços a serem transferidos, a gerente de Controle, Monitoramento e Avaliação de Serviços de Saúde, Jaqueline Moffati Ozório de Oliveira, elaborou despacho atestando que “os valores estimados pela ATTO Consultoria estão de acordo com o mercado”, mantendo a mesma conclusão que já constava de relatório anterior à análise da Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont), “revelando a deficiência das estimativas elaboradas pela consultoria contratada, o que torna a irregularidade ainda mais grave quando considerado que o trabalho serviria de base à adoção pelo modelo de gestão hospitalar por OS e que a contratação da consultoria, por si só, custou mais de meio bilhão aos cofres estaduais”.
Ao ex-secretário estadual da Saúde foi imputada responsabilidade pela cláusula restritiva do procedimento licitatório que resultou na contratação da Aebes para gerir e executar os serviços do Hospital Dr. Jayme Santos Neves, assim como pelos indícios de direcionamento e de ofensa aos princípios da isonomia e da impessoalidade, além da ausência de motivação para a contratação. Divergindo neste ponto do MPC, o relator excluiu os demais agentes apontados em relatório técnico pela deficiência da estimativa de custos. Por não envolver ressarcimento ao erário, a empresa ATTO Consultoria também não foi apenada.
Veja a íntegra do voto do relator
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