A Prefeitura de Alto Rio Novo, no Noroeste do Espírito Santo, deverá aplicar prova objetiva de conhecimento e, dependendo do cargo, realizar também a análise de títulos dos candidatos nos processos seletivos simplificados visando à contratação de servidores temporários. A determinação foi expedida em representação do Ministério Público de Contas (MPC) julgada procedente pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).
A decisão, tomada no processo TC 10498/2016, prevê também que, quando houver a análise de títulos dos candidatos, o edital para futuras contratações temporárias no município de Alto Rio Novo deve estabelecer critérios isonômicos e objetivos para a avaliação de títulos.
A representação do MPC apontou irregularidades no processo seletivo simplificado para contratação temporária de servidores para atuação em diversos cargos oferecidos pela Secretaria de Saúde de Alto Rio Novo, por meio do edital 01/2016. A seleção foi suspensa pelo Tribunal de Contas em dezembro de 2016, em razão das irregularidades, entre as quais por inexistir circunstância temporária que ensejasse situação de excepcional interesse público. O quantitativo de servidores contratados era próximo ao de servidores efetivos da prefeitura – 46 temporários para 55 efetivos.
O processo seletivo previa a seleção de profissionais para ocupar os cargos de médico PSF, enfermeiro PSF, odontólogo PSF, médico plantonista, enfermeiro plantonista, psicólogo, bioquímico/laboratorista, técnico de enfermagem, técnico em radiologia, agente comunitário de saúde e motorista, com a realização de uma única etapa – prova de avaliação de títulos – e estabelecia valoração diferenciada entre o tempo de serviço prestado no município e fora dele.
A partir da manifestação do MPC, que apontou a existência de decisões anteriores do próprio TCE-ES e jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) que cobram a aplicação de prova escrita de conhecimento para a seleção de servidores temporários, o relator do caso, conselheiro Rodrigo Chamoun, seguiu o entendimento ministerial e julgou procedente a representação, com a expedição de determinações à Prefeitura de Alto Rio Novo. A decisão do relator foi seguida pela maioria do colegiado, na sessão realizada no dia 31 de maio. A única divergência veio do conselheiro-substituto Marco Antônio da Silva, que votou pela desnecessidade da aplicação de prova objetiva nesse caso, alegando tratar-se de município de pequeno porte.
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