Associação não pode obter site com domínio público, mas municípios podem criar diário oficial comum, decide TCE-ES
Publicação em 27 de abril de 2017

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) decidiu que a associação de municípios não pode adquirir, via autarquia estadual responsável pela tecnologia das informações, o domínio de um sítio eletrônico público .es.gov.br, pois esse domínio só pode ser utilizado por órgãos públicos. O assunto é alvo de questionamento do Ministério Público de Contas (MPC) e o processo passará a ser analisado após a decisão do TCE-ES no incidente de prejulgado (processo TC 10187/2015) que também admitiu a possibilidade de criação de um diário oficial eletrônico comum para a publicação dos atos oficiais dos municípios.

O diário oficial eletrônico comum para os municípios pode ser viabilizado, desde que providenciada lei por cada um dos entes federados municipais interessados e não por meio de resolução da associação de municípios. Além de lei autorizativa dos municípios associados, exige-se a segurança das informações, sendo necessário providenciar a ICP (Infraestrutura de Chaves Públicas). Os municípios devem observar os atos que, por lei, exigem formas especiais de publicação que não podem ser contempladas pelo diário oficial eletrônico.

A decisão do TCE-ES segue o mesmo entendimento defendido pelo órgão ministerial na representação TC 13196/2015, na qual destacou que o domínio público .es.gov.br só pode ser utilizado por órgãos públicos. A decisão do Tribunal de Contas admite a utilização do domínio público por consórcio público formalizado pelos entes federados municipais, desde que tenha personalidade jurídica de direito público e observe as formalidades legais.

Caso os entes federados não preencham os requisitos exigidos para a formação de um consórcio público, poderão contratá-lo por meio de licitação, uma vez que só se admite a contratação direta, por dispensa de licitação, nos termos do artigo 24, XXVI, da Lei n° 8.666/93, quando o consórcio tiver a natureza de pessoa jurídica de direito público e a contratação for realizada pelos próprios entes federados consorciados.

Associação privada
Seguindo o entendimento técnico e ministerial, o Plenário admitiu a possibilidade de criação de um diário oficial eletrônico pelos municípios e a sua disponibilização por intermédio de uma página privada na internet – .com.br -, com a intermediação de uma associação privada, desde que a entidade associativa não tenha fins lucrativos, objetive o atendimento de interesses da coletividade e seja expressamente autorizada a representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, nos termos do artigo 5º, XXI, da Constituição Federal, ressaltando-se a necessidade de que esta seja específica, para a finalidade de intermediar a criação de um diário oficial comum aos municípios interessados.

Se necessária, a contratação pela associação de municípios de pessoa jurídica de direito privado ou de direito público dependerá de licitação para ocorrer, acrescenta a decisão.

Essa decisão foi proferida no julgamento de incidente de prejulgado TC 10187/2015, proposto pelo conselheiro Sérgio Borges ao analisar a denúncia TC 9877/2014, na qual foi apontada suposta irregularidade na criação do Diário Oficial dos Municípios, organizado pela Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes). A partir dessa decisão, serão retomados os trâmites de todos os processos que estavam sobrestados. Entre eles, a representação TC 13196/2015, de autoria do Ministério Público de Contas, que apontou irregularidade na criação do site www.diariomunicipal.es.gov.br, autorizada pelo Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Espírito Santo (Prodest), atendendo ao pedido da Amunes, uma entidade privada, sendo que o domínio é reservado exclusivamente aos órgãos públicos do Espírito Santo.