Município deverá realizar concurso para contratar servidor efetivo na área contábil no prazo de 18 meses e fazer estudo técnico sobre plano de cargos e salários
O prefeito de Ibitirama no exercício de 2014, Javan de Oliveira Silva, foi condenado a pagar multa no valor de R$ 3 mil por contratação temporária irregular, conforme apontado em representação do Ministério Público de Contas (MPC) acatada pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). A decisão também determina a realização de concurso pela Prefeitura de Ibitirama para servidor efetivo na área contábil, no prazo de 18 meses.
Na representação, o MPC apontou a contratação de servidor temporário para desempenhar atividade permanente da Administração Pública e típica de servidor ocupante de cargo efetivo, além da contratação de assessoria contábil. As persistentes contratações por quase três anos foram apontadas pelo MPC como indicativo de que o município de Ibitirama estava utilizando-se de mão de obra precária em substituição a servidor efetivo.
Conforme a representação, os serviços contábeis do município são realizados através da contratação de assessoria contábil – a mesma empresa venceu a licitação em 2013 após duas prorrogações – e por um servidor temporário, responsável pela escrituração contábil do município. O contrato dele foi renovado duas vezes e o que estava em vigor na ocasião da propositura da ação, em agosto de 2014, tinha validade até 31 de dezembro de 2014.
O relator do caso, conselheiro-substituto Marco Antônio da Silva, destacou em seu voto que a contratação temporária feita pelo gestor não observou o disposto no inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal, não havendo demonstração da necessidade temporária ou de excepcional interesse público. Devido à irregularidade, aplicou multa no valor de R$ 3 mil a Javan de Oliveira Silva.
Em relação à terceirização ilegal dos serviços contábeis, por meio da contratação de assessoria contábil para realização de atividades permanentes, o relator determinou ao atual prefeito de Ibitirama que adote as medidas necessárias para a contratação de servidor efetivo, por meio de concurso público, no prazo de 18 meses, observando-se os limites impostos pelos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O cumprimento da determinação dentro do prazo deverá ser comprovado ao TCE-ES.
Antes da votação na 1ª Câmara, na sessão realizada no dia 12 de abril, o Plenário do Tribunal de Contas julgou procedente o incidente de inconstitucionalidade suscitado e negou a eficácia das Leis Municipais 742/2011 e 847/2013, em face de ocorrência de afronta à Constituição Federal.
A decisão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas também recomenda ao atual prefeito de Ibitirama que realize, no prazo de 18 meses, estudos técnicos para subsidiar a elaboração de proposta de modificação do plano de cargos e salários do município para adequar o quantitativo de servidores à realidade municipal.
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07/08/2014 – Representação aponta terceirização ilegal de serviços contábeis na Prefeitura Municipal de Ibitirama