Com base em parecer do Ministério Público de Contas (MPC), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) decidiu pela emissão de parecer prévio pela rejeição das contas do ex-prefeito de Pedro Canário Gildenê Pereira dos Santos. Ele comandou a prefeitura de janeiro a setembro de 2013, ano em que os gastos com pagamento de pessoal do Poder Executivo ultrapassaram o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Caberá à Câmara de Pedro Canário julgar as contas do ex-prefeito.
O relator do caso, conselheiro Domingos Taufner, reformulou o voto após novo parecer do MPC no caso e sugeriu a rejeição das contas de Gildenê dos Santos. No entanto, Taufner e os demais conselheiros mantiveram divergência do MPC quanto à rejeição das contas de Antônio Wilson Fiorot, prefeito de Pedro Canário no período de setembro a dezembro de 2013. Eles recomendaram a aprovação com ressalva das contas de Fiorot.
Entre outras irregularidades verificadas nas contas de 2013 da Prefeitura de Pedro Canário, constatou-se que os gastos com pagamento de pessoal do Poder Executivo alcançaram 55,68% da receita corrente líquida, sendo que a LRF estabelece limite de 54% para essas despesas.
No voto reformulado, o relator ressaltou que “realmente ocorreu a irregularidade no exercício de 2013, pois o gasto com pessoal ultrapassou o limite legal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal em 1,68%”. Entretanto, ele entendeu que a culpabilidade não pode ser atribuída automaticamente aos dois mandatários e concluiu que o descumprimento do limite legal para despesa com pessoal previsto na LRF deve ser atribuído à conduta do ex-prefeito Gildenê Pereira dos Santos, que deflagrou o processo legislativo culminando na Lei nº 1.072/2013, a qual aumentou a remuneração dos servidores públicos municipais.
Além de entender que o ex-prefeito Fiorot não teve tempo de retomar o limite legal de despesas com pessoal em 2013, o relator justificou a aprovação com ressalva das contas de Fiorot pelo fato de que houve demonstração de retomada aos limites legais da despesa com pessoal, determinada pela LRF, ainda no primeiro quadrimestre do exercício financeiro seguinte – janeiro a abril de 2014.
Educação e saúde
O relator acatou a sugestão do Ministério Público de Contas quanto à omissão do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb e do Conselho Municipal de Saúde, que não emitiram pareceres conclusivos sobre a aplicação de recursos destinados à educação e à saúde no município de Pedro Canário no ano de 2013, e expediu determinação aos conselhos para que emitam esses pareceres, os quais são obrigatórios, no prazo e na forma legal. A determinação será monitorada pelo TCE-ES.
A votação foi concluída na sessão da 2ª Câmara realizada no dia 22 de fevereiro.
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06-12-2016 – MPC reforça parecer pela rejeição das contas de 2013 da Prefeitura de Pedro Canário