Grupo de trabalho formado por representantes dos quatro MPs expediu recomendação para que as instituições de ensino superior capixabas disponibilizem o edital do vestibular em Libras
O Ministério Público de Contas (MPC), o Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES), o Ministério Público Estadual (MPES), e o Ministério Público do Trabalho (MPT) expediram, na tarde desta segunda-feira (19/12), recomendação para que todas as instituições de ensino superior do estado do Espírito Santo cumpram o que determina a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015).
A recomendação foi elaborada a partir da criação de um grupo de trabalho dos MPs para atuação quanto ao que estabelece a LBI. Formado por representantes dos quatro MPs, o grupo se reuniu com o objetivo de fomentar e desenvolver ações efetivas para garantir o acesso ao ensino superior em geral sem discriminação e em igualdade de condições às pessoas com deficiência.
A primeira medida resulta da necessidade de se fazer cumprir o inciso VII do artigo 30 da Lei, o qual estabelece que as instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas deverão disponibilizar a tradução completa do edital e de suas retificações para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
O documento foi assinado durante reunião realizada na sede do Ministério Público Trabalho em Vitória, que contou com a participação do procurador-chefe do MPT, Estanislau Tallon Bozi; da procuradora da República Elisandra de Oliveira Olímpio; da promotora de Justiça Maria Cristina Rocha Pimentel; e do procurador-geral do MPC, Luciano Vieira.
Cumprimento da LBI
Segundo o artigo 30 da LBI, além dos editais, as instituições também terão de preparar provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência bem como dilatar o tempo da avaliação, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade.
O intuito é zelar pelo efetivo respeito aos direitos constitucionalmente assegurados e estimular a acessibilidade e permanência dos alunos, docentes e técnicos administrativos com deficiência na comunidade acadêmica.