Em razão de irregularidades apontadas pelo Ministério Público de Contas (MPC), o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou a notificação do secretário de Estado da Agricultura, Octaciano Gomes de Souza Neto, e dos diretores do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) José Maria de Abreu Júnior, diretor-presidente, e Ezrom Leite Thompson, diretor técnico, para que, no prazo de cinco dias improrrogáveis, prestem informações a respeito dos questionamentos feitos pelo MPC ao edital de credenciamento 001/2016, o qual prevê a delegação do serviço de inspeção de produtos e subprodutos de origem animal a empresas privadas. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE-ES na última segunda-feira (24).
O relator da representação proposta pelo MPC, conselheiro Rodrigo Chamoun, também determinou a notificação da Procuradoria-Geral do Estado, no mesmo prazo, para que se manifeste sobre eventual arguição de inconstitucionalidade da Lei Estadual 10.541/2016, a qual serviu de base para o edital de credenciamento questionado.
Na representação, autuada sob o número TC 8258/2016, o MPC relata irregularidades no edital de credenciamento 001/2016, deflagrado pelo Idaf, que visa credenciar pessoas jurídicas para a realização de inspeção de produtos e subprodutos de origem animal e atribuir aos estabelecimentos que realizam abate o custeio do serviço de inspeção, mediante pagamento direto à empresa credenciada. O MPC pede a suspensão imediata do credenciamento, pois entende que o serviço de inspeção é atividade de fiscalização revestida de poder de polícia, a qual deve ficar restrita a servidores públicos efetivos do Idaf com tal atribuição, e pede que seja aplicada multa aos responsáveis em caso de descumprimento da decisão.
Antes de o relator determinar a notificação dos responsáveis, a área técnica do Tribunal de Contas se manifestou favorável ao pedido liminar do órgão ministerial, por entender presente os requisitos necessários. O corpo técnico sugeriu que o edital de credenciamento seja suspenso, bem como a Instrução de Serviço 093-P, ambos publicados em setembro de 2016, e que o Idaf se abstenha de realizar quaisquer credenciamentos de empresas privadas e de autorizar as empresas privadas já credenciadas a realizar os serviços de inspeção, consoante o fim almejado na Lei Estadual 10.541/2016, mantendo o exercício de inspeção aos agentes públicos do Idaf responsáveis até decisão final do TCE-ES no caso.
O órgão ministerial esclarece por que a inspeção não pode ser terceirizada a particulares: “O poder de polícia é compreendido como atividade administrativa, a cargo dos órgãos e das entidades da administração pública, que condiciona e restringe o exercício das liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, em resguardo do interesse público”.
Ao final, além da nulidade do edital de credenciamento 001/2016, o MPC pede que seja reconhecida, no caso concreto, a inconstitucionalidade da Lei Estadual 10.541/2016 e que lhe seja negada a aplicação. A referida lei já havia sido questionada pelo MPC na representação TC 5480/2016. Contudo, diante da manifestação técnica pelo não conhecimento da mesma, em razão da não existência, até aquele momento, de ato praticado com base na lei que resultasse na análise incidental de eventual inconstitucionalidade pela Corte de Contas, o MPC propôs nova representação, autuada sob número TC 8258/2016, após a publicação do edital de credenciamento 001/2016. O edital usa como base dispositivos da lei que são considerados inconstitucionais pelo órgão ministerial.
Representação TC 8258/2016
Decisão Monocrática no processo TC 8258/2016