Recurso de reconsideração interposto pelo Ministério Público de Contas (MPC) pede que o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) reveja decisão plenária da Corte e julgue irregulares as contas da Câmara de Marataízes, referentes ao exercício financeiro de 2013, devido à ocorrência de diversas irregularidades graves.
No recurso, protocolado no último dia 30, o órgão ministerial lista as irregularidades mantidas na decisão do TCE-ES que julgou regulares com ressalvas as contas de Ademilton Rodovalho Costa, presidente da Câmara de Marataízes no exercício de 2013: não apropriação de despesa relativa à contribuição previdenciária patronal; ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias retidas dos servidores; despesa total do Poder Legislativo acima do limite estabelecido pela Constituição Federal. Em relação ao pagamento de subsídios aos vereadores em desacordo com a Constituição Federal e a Lei Municipal nº 1535/2012 foi determinado ao atual presidente da Câmara a instauração de tomada de contas especial, enquanto foram emitidas determinações ao atual gestor a respeito da irregularidade relativa aos gastos com a folha de pagamento acima do limite constitucional.
O MPC destaca que o presidente da Câmara não apresentou documentos e justificativas que esclareçam a irregularidade quanto à não apropriação da despesa relativa à contribuição previdenciária patronal, no valor de R$ 89.543,46, e a ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias retidas de servidores, no valor de R$ 12. 486,00.
Sobre o pagamento de subsídio aos vereadores em desacordo com a legislação, o MPC defende que a irregularidade seja imputada ao presidente da Câmara, mas entende que os demais vereadores também são responsáveis solidários pelo ressarcimento ao erário, “razão pela qual deve ser instaurada tomada de contas especial, procedimento que dará maior garantia de recomposição ao erário”. A tomada de contas tem como objetivo o ressarcimento do total de R$ 36.878,40, bem como apuração do dano decorrente da revisão indevida dos subsídios dos vereadores até o final do mandato, ou seja, também nos exercícios de 2014, 2015 e 2016.
Já o excesso de despesas com folha de pagamento no valor de R$ 46.622,51 foi apontado pelo Ministério Público de Contas como irregularidade gravíssima e insanável. Com isso, conclui que “houve grave equívoco de julgamento no Acórdão TC 401/2016 – Plenário, haja vista que as irregularidades constatadas maculam, de forma insanável, a prestação de contas, fato que somente pode conduzir pela irregularidade das contas”. Por fim, pede que além de ter as contas julgadas irregulares, seja aplicada multa ao presidente da Câmara em 2013, Ademilton Costa, e sejam expedidas diversas determinações ao atual gestor da Câmara de Marataízes.