O Ministério Público de Contas (MPC) obteve decisão no Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) pela condenação da ex-secretária de Administração de Baixo Guandu Pyetra Dalmone Lage Paixão e do então chefe do Setor de Recursos Humanos do município, Elzenor Gomes Trindade, à pena de inabilitação para o exercício de cargo em comissão e de função de confiança pelo prazo de dois anos e oito meses.
A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (26), em representação de autoria do Ministério Público de Contas. O caso foi julgado pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas em março deste ano e resultou na condenação do ex-prefeito de Baixo Guandu Lastênio Luiz Cardoso a pagar multa no valor de 6.000 VRTE (R$ 17.723,40) e do Instituto de Gestão Pública (Urbis) a pagar multa de 11 mil VRTE (R$ 32.492,90) e a ressarcir aos cofres do município o equivalente a 138.592,3879 VRTE (R$ 409.388,05, em valores atualizados), juntamente com Pyetra Paixão e Elzenor Trindade.
Porém, competia exclusivamente ao Plenário analisar a aplicação das penas de inabilitação dos responsáveis para o exercício de cargo público e inidoneidade do Instituto de Gestão Pública.
O relator do caso, conselheiro Rodrigo Chamoun, rejeitou o pedido ministerial para aplicar a pena de inabilitação ao ex-prefeito de Baixo Guandu e para declarar a inidoneidade do Urbis. Ele entendeu que a sanção não estava devidamente prevista na legislação da época, ante a ausência de parâmetros temporais para sua aplicação. O voto do relator foi acompanhado pelos demais conselheiros, com exceção do conselheiro Carlos Ranna, que seguiu o entendimento do MPC.
Essa representação está entre as mais de 30 apresentadas pelo Ministério Público de Contas em razão de irregularidades desvendadas na Operação Camaro, realizada em 2012 em parceria com o Ministério Público Estadual e a Receita Federal. Nesse caso, foram detectadas irregularidades em procedimento licitatório e na execução de contrato celebrado pela Prefeitura de Baixo Guandu com o Urbis, visando à recuperação de créditos tributários decorrentes do pagamento do PASEP e de contribuições ao INSS. A entidade recebeu pagamentos da prefeitura sem que houvesse comprovação da restituição definitiva de créditos tributários, acarretando dano ao erário municipal da ordem de 138.592,3879 VRTE.
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