O Ministério Público de Contas (MPC) deu entrada em embargos de declaração questionando omissão no acórdão que julgou regulares as contas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento (Sedes), referentes ao exercício 2013, e deixou de incluir sugestão feita pela área técnica e pelo MPC de abertura de processo de inspeção para apurar a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão da Secretaria, pertinentes ao acompanhamento dos contratos de competitividade.
O contrato de competitividade é um instrumento adotado pelo governo do Estado para a concessão de benefícios fiscais a setores produtivos locais. Os setores que firmam o contrato tem o compromisso de aumentar a competitividade das empresas estabelecidas no Espírito Santo, em relação às similares de outras regiões do país.
Conforme manifestação da área técnica no processo 2499/2014, a qual foi encampada pelo órgão ministerial, há necessidade de exame aprofundado a respeito do tema, tendo em vista que a Sedes não realizou fiscalização nem apresentou quadro avaliativo das metas de todos os setores participantes do Programa para Incremento da Competitividade Sistêmica do Espírito Santo (Compete-ES).
Diante disso, o MPC acompanhou o posicionamento do corpo técnico e sugeriu a realização de inspeção para apurar o tema separadamente do processo de prestação de contas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento. As contas de 2013 da pasta, sob a responsabilidade de Nery Vicente Milani Rossi, foram julgadas regulares.
O questionamento feito pelo MPC nos embargos visa esclarecer a decisão, já que o relator do caso, conselheiro Sérgio Aboudib, seguiu integralmente o entendimento ministerial e da área técnica em seu voto. Contudo, o acórdão não trouxe nenhuma menção à abertura de processo de inspeção. O voto do relator foi seguido por todos os conselheiros presentes.
Os embargos serão relatados pelo conselheiro Domingos Taufner, tendo em vista que Aboudib assumiu a presidência do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Veja o conteúdo integral dos Embargos de Declaração – processo TC 2499/2014