O Ministério Público de Contas (MPC) manifestou-se pela rejeição das contas dos prefeitos de Barra de São Francisco, Bom Jesus do Norte, Muniz Freire e Pedro Canário, referentes ao exercício 2013, por extrapolarem o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para despesas com pessoal.
A LRF estabelece limite de 54% da receita corrente líquida para despesas com pessoal do Poder Executivo municipal. O gasto total com pessoal do município, somando despesas do Executivo e do Legislativo, não pode ultrapassar 60% da receita corrente líquida.
O percentual máximo estabelecido pela LRF foi superado em muito pelo prefeito de Barra de São Francisco, Luciano Henrique Sordine Pereira, que gastou 68,15% da receita corrente líquida com pessoal, em 2013. As despesas totais do município com pessoal atingiram 64,98%, conforme documentação analisada pela área técnica. Além disso, também foi verificado descumprimento ao limite imposto pela Constituição Federal no repasse de recursos à Câmara Municipal.
Em Bom Jesus do Norte, o prefeito Ubaldo Martins de Souza dispendeu 58,02% da receita corrente líquida com pessoal do Poder Executivo, no ano de 2013, ultrapassando o limite legal.
Os limites da LRF também foram extrapolados pelo prefeito de Muniz Freire, Paulo Fernando Mignone. A despesa com pessoal do Executivo atingiu 59,58%, enquanto a despesa total com pessoal foi de 62,88%, em 2013. O MPC ressalta, ainda, que em consulta ao sistema LRFWeb, restou evidenciado que o Poder Executivo continuou a apresentar despesas com pessoal acima do limite legal nos dois quadrimestres seguintes, em 2014.
Já em Pedro Canário, onde o cargo de prefeito foi exercido por Gildenê Pereira dos Santos e Antônio Wilson Fiorot, no exercício de 2013, os gastos com pessoal do Poder Executivo alcançaram 55,68%, superando o limite da LRF. O Ministério Público de Contas também registra, nas contas do município, a ausência dos pareceres emitidos pelo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) e pelo Conselho Municipal de Saúde, ambos obrigatórios, e sugere que seja determinado aos conselhos para que emitam os pareceres, no prazo e na forma legais.
Em todos os casos, o MPC entende que a irregularidade representa “grave infração à norma constitucional, legal e regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, ensejando, inexoravelmente, a emissão de parecer prévio pela rejeição das contas apresentadas”.
Após a manifestação do Ministério Público de Contas, os processos foram encaminhados aos gabinetes de seus respectivos relatores para análise e elaboração de voto. Em seguida, os casos serão levados aos colegiados do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) para apreciação. Por se tratar de contas de governo, compete ao TCE-ES emitir parecer prévio – pela rejeição, aprovação com ressalva ou aprovação – e cabe a Câmara de Vereadores julgá-las.
Serviço:
Processo TC 3358/2014 – PCA 2013 Prefeitura Barra de São Francisco
Parecer MPC, ITC e ICC no processo TC 3358/2014
Relator: conselheiro Rodrigo Chamoun
Irregularidade: as despesas com pessoal do Poder Executivo atingiram 68,15% da receita corrente líquida e as despesas totais, consolidando o Poder Executivo com o Poder Legislativo, atingiram 64,98%. Também foi descumprido limite imposto pela Constituição Federal, com repasse à Câmara Municipal acima do teto constitucional em R$ 29.960,61
Processo TC 2810/2014 – PCA 2013 Prefeitura Bom Jesus do Norte
Parecer MPC no processo TC 2810/2014
Relator: conselheiro Rodrigo Chamoun
Irregularidade: despesa com pessoal superior ao limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, atingindo 58,02%
Processo TC 2795/2014 – PCA 2013 Prefeitura Muniz Freire
Parecer MPC no processo TC 2795/2014
Relator: conselheiro Domingos Taufner
Irregularidade: a despesa total com pessoal (62,88%), bem como a despesa com pessoal do Poder Executivo (59,58%), extrapolaram o limite legal previsto na LRF
Processo TC 3348/2014 – PCA 2013 Prefeitura Pedro Canário
Parecer MPC no processo TC 3348/2014
Relator: conselheiro Domingos Taufner
Irregularidade: as despesas com pessoal do Poder Executivo atingiram 55,68%, ultrapassando o limite de 54%, previsto na LRF