O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, nesta terça-feira (8), duas condenações por improbidade administrativa aplicadas pelos Tribunais de Justiça do Paraná e de Pernambuco a um ex-secretário municipal de Saúde e a um prefeito, respectivamente.
A Primeira Turma do STJ manteve a condenação de um ex-secretário municipal de Saúde por improbidade administrativa, confirmando decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual do Paraná, o ex-secretário teria transferido a titularidade de sua empresa para nomes de terceiros, com o objetivo de burlar a norma que o impedia de participar de licitação na cidade de Toledo para fornecimento de produtos farmacêuticos e odontológicos.
O ex-secretário teria, ainda segundo a denúncia, praticado tráfico de influência para adquirir imóvel, posteriormente alugado para abrigar unidade de saúde do consórcio intermunicipal da região Oeste do Paraná.
Com base na lei de improbidade administrativa, o ex-secretário foi condenado à perda de bens no valor acrescido ilicitamente ao patrimônio, além de ter seus direitos políticos suspensos por oito anos.
Segunda Turma
A Segunda Turma do STJ manteve a condenação por improbidade administrativa do prefeito de Belo Jardim, no Estado de Pernambuco. A turma entendeu que os autos comprovam que os atos do prefeito João Mendonça Bezerra Jatobá foram praticados intencionalmente e que os fatos são incontroversos.
O prefeito de Belo Jardim foi condenado por irregularidades em licitações, emissão de nota fiscal inidônea e irregularidades na aplicação de recursos públicos. Por unanimidade, a Segunda Turma acompanhou o voto da relatora, desembargadora convocada Diva Malerbi.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)