As contas de gestão de dois prefeitos, referentes ao exercício 2013, receberam parecer do Ministério Público de Contas (MPC) para que sejam julgadas irregulares, devido à constatação de irregularidades graves. Entre elas, o não recolhimento de contribuições previdenciárias pela gestão do prefeito de João Neiva, Romero Gobbo Figueredo, e a ausência de recolhimento de parcelas devidas ao INSS pelo prefeito de São Domingos do Norte, José Geraldo Guidoni.
Em João Neiva, além do não recolhimento das contribuições previdenciárias retidas de servidores, de terceiros e patronal, foi constatado que o município não adotou as medidas legais para a implementação do plano de amortização do déficit atuarial do regime de previdência próprio.
Por conta dessas irregularidades, o MPC emitiu parecer para que as contas de gestão 2013 do prefeito Romero Figueredo sejam julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). Diferentemente das contas de governo, que apenas recebem parecer prévio do TCE-ES e são julgadas pela Câmara Municipal, as contas de gestão são julgadas pelo Tribunal de Contas.
Inventários
Na prestação de contas de 2013 do prefeito de São Domingos do Norte foram verificadas as seguintes irregularidades: ausência do recolhimento das parcelas devidas ao INSS relacionadas a parcelamento firmado e o não encaminhamento dos inventários de 2013 de bens móveis, de almoxarifado e imóveis.
Em razão dessas falhas, o órgão ministerial opinou pela irregularidade das contas de José Geraldo Guidoni e pela formação de autos apartados para apurar o valor total dos encargos financeiros incidentes sobre recolhimento em atraso das parcelas devidas ao INSS e ao FGTS relacionadas a parcelamento firmado pelo município, assim como a responsabilidade e eventual ressarcimento aos cofres de São Domingos do Norte.
Depois que o Ministério Público de Contas emitiu parecer, os processos foram encaminhados aos gabinetes dos conselheiros-relatores: Rodrigo Chamoun, do processo 2443/2014 de São Domingos do Norte; e Sérgio Borges, do processo 3147/2014 de João Neiva. Após a análise dos relatores, com a elaboração de voto, os processos devem ser levados aos colegiados do Tribunal de Contas para apreciação.
Serviço:
Processo TC 3147/2014 – Prefeitura de João Neiva- ordenador
Parecer no processo TC 3147/2014
Relator: conselheiro Sérgio Borges
Processo TC 2443/2014 – Prefeitura de São Domingos do Norte – ordenador
Parecer no processo TC 2443/2014
Relator: conselheiro Rodrigo Chamoun