Em encontro com juízes que atuam em varas de execuções fiscais, o procurador do Ministério Público de Contas (MPC) Luciano Vieira destacou a necessidade de intercâmbio de informações entre magistrados e o MPC para que sejam adotadas providências visando ao cumprimento da deliberação conjunta firmada pelo órgão ministerial com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). O ato estabeleceu prazo até 31 de dezembro de 2015 para que os municípios passem a cobrar as dívidas de forma mais efetiva, adotando alternativas às ações de execução fiscal.
O encontro foi realizado na tarde desta segunda-feira (19), na sede da Escola da Magistratura do Espírito Santo (Emes), e contou com a participação dos desembargadores Annibal de Rezende Lima, presidente eleito do TJES, Janete Vargas Simões, coordenadora dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), e Carlos Simões, além de juízes de diversas comarcas do Estado e representantes de algumas prefeituras.
O juiz Anselmo Laranja abordou estatísticas sobre o número de processos de execuções fiscais e a taxa de congestionamento no Estado e em Vitória, além do custo médio desse tipo de processo, que chega a R$ 20 mil devido à duração média de mais de nove anos.
O magistrado ressaltou, ainda, as medidas adotadas em Vitória que levaram a uma redução acentuada do número de ações de execução fiscal ajuizadas a cada ano. Entre essas medidas estão a implementação da regularização fiscal (Refis), a regulamentação do protesto extrajudicial de cobranças da dívida ativa (CDAs) e dispensa do ajuizamento de CDAs de pequeno valor (a quantia mínima fixada foi de R$ 2.350). Com tais medidas, a taxa de congestionamento na 1ª Vara de Execuções Fiscais de Vitória foi reduzida de 94% para 65%, ou seja, a cada 100 processos, 35 passaram a ser solucionados, e 18 mil processos deixaram de ser ajuizados em 2014 e 2015, devido à realização de protestos.
“O gestor deve estar ciente que não é obrigatório ajuizar execução fiscal. A obrigatoriedade é cobrar. Se o valor cobrado é inferior ao custo do processo, não se pode ajuizar execução fiscal”, esclareceu o juiz. Pelo ato recomendatório conjunto assinado por TJES, MPC e TCE-ES, dívidas de até R$ 10 mil não devem ser cobradas via ação judicial, valor mínimo adotado pelo Estado do Espírito Santo.
O procurador Luciano Vieira acrescentou que, em muitos casos, os gestores deixam de adotar uma série de medidas mais eficazes e, em vez disso, transferem para o Judiciário a responsabilidade da cobrança com o ajuizamento de ação sem o mínimo de informações sobre o devedor, além dos casos em que os valores são inferiores ao custo do processo.
Vieira destacou que, com a fixação do prazo estabelecida na deliberação conjunta, caso os gestores não adotem as alternativas de cobrança, assim como a legislação necessária para dispensar o ajuizamento de cobrança de dívidas de menor valor, o MPC adotará providências para responsabilizá-los. Eles podem ter de pagar multa, ter as contas rejeitadas e ser alvo de ações de improbidade administrativa e até penal. “A partir do ano que vem poderemos tomar medidas mais efetivas, em caso de descumprimento da deliberação”, enfatizou.
O procurador do MPC pediu a colaboração dos juízes que atuam em varas de execuções fiscais para que noticiem casos de municípios que não estejam adotando as medidas para cumprir a deliberação. O futuro presidente do TJES também se colocou à disposição para auxiliar no diálogo com gestores de municípios com maior acervo de processos de execução fiscal para que adotem com urgência as alternativas de cobrança de dívida.
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