O ex-prefeito de Alegre Djalma da Silva Santos foi condenado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) à pena de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança pelo prazo de cinco anos. O relator, conselheiro Carlos Ranna, considerou grave a conduta praticada por Santos como gestor municipal, nos exercícios de 2006 e 2007, decorrente de contrato firmado entre a Prefeitura de Alegre e o Instituto de Gestão Pública (Urbis).
Djalma da Silva Santos e a empresa Urbis já haviam sido condenados na última semana, em sessão da 1ª Câmara do TCE-ES, a ressarcirem aos cofres do município 18.038,98 VRTE (R$ 48.472,54 em valores atuais) e a pagarem multa de 1.500 VRTE (R$ 4.030,65). A empresa também está proibida de participar de licitação ou firmar contrato com a administração pública estadual e municipal pelo prazo de cinco anos.
O município de Alegre firmou contrato com a empresa Urbis para prestação de serviços especializados de recuperação de créditos tributários, por meio de contrato 115/2006. O chamado “contrato de risco” previa que a empresa só receberia pagamento caso houvesse deferimento do requerimento de restituição ou da homologação da compensação pela Receita Federal.
No entanto, a empresa Urbis recebeu o pagamento sem que houvesse a homologação de compensação de créditos tributários pela Receita Federal, o que foi considerado irregular pelos conselheiros ao julgarem o processo TC 3082/2012.
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