MPC aponta fraude em contrato da Prefeitura de Santa Teresa e pede condenação de prefeito, ex-secretário e empresas
Publicação em 10 de abril de 2015
Foto: Prefeitura de Santa Teresa

Vista panorâmica da cidade de Santa Teresa

O Ministério Público de Contas (MPC) deu entrada, no último dia 7, em representação na qual aponta irregularidades e indícios de fraude em contratação realizada pela Prefeitura de Santa Teresa, mediante dispensa de licitação, visando à prestação de serviços de recuperação de pavimentação de paralelepípedo e de bloco nas ruas do município.

No documento, o MPC pede a condenação do prefeito de Santa Teresa, Claumir Antônio Zamprogno, do ex-secretário municipal de Serviços Urbanos João Batista Luchi e do servidor municipal Marcos Hudson Guetler ao pagamento de multa e à inabilitação para o exercício de cargo em comissão, além da condenação das três empresas que participaram do procedimento a ficarem impedidas de participar de licitações e firmar contrato com o Poder público.

O contrato emergencial 002/2014 foi firmado em janeiro de 2014, entre e Prefeitura de Santa Teresa e a RA Serviços de Construção Civil Ltda, no valor de R$ 363 mil, com prazo de vigência de 180 dias. O objetivo era recuperar as vias danificadas pelas chuvas que afetaram o município no final de 2013. No entanto, em maio de 2014, foi celebrado um termo aditivo desse contrato emergencial, com acréscimo de 25% do valor inicial – o equivalente a R$ 87 mil -, passando o montante de R$ 363 mil para R$ 450 mil.

Fraude
O órgão ministerial cita indícios de três irregularidades no procedimento: especificação do objeto de maneira insuficiente; fraude na coleta dos orçamentos, conluio e direcionamento da contratação, contrariando a Lei de Licitações; e a formalização do termo aditivo ao contrato 002/2014 com dispensa de licitação e sem a devida discriminação da necessidade de acréscimo de 25% do valor com relação ao risco emergencial.

“Verifica-se a existência de graves ilegalidades, não só porque a especificação do objeto foi mal elaborada e houve descaracterização da situação emergencial que daria respaldo ao acréscimo de 25% da contratação direta, mas também porque há provas cabais de que procedimento foi direcionado à contratação da empresa vencedora, mediante ofensa aos princípios que norteiam a Administração Pública, em especial, aqueles que resguardam a lisura do certame, notadamente a impessoalidade e moralidade administrativa, maculando-se, portanto, de nulidade absoluta os contratos celebrados”, destaca a representação do MPC.

A representação destaca, ainda, que uma das empresas que apresentou cotação de preços, a Copremag – Construtora e Pré-moldados Guandu Ltda – EPP, o fez um dia antes do procedimento de contratação ter início, “havendo indícios de que a especificação dos serviços tenha se originado do orçamento apresentado pela própria interessada”.

O MPC ressalta também que, das três interessadas, duas empresas (RA Serviços de Construção Civil Ltda – EPP, vencedora do procedimento, e a Mar & Sol Engenharia Ltda) apresentam sede social com endereço idêntico, em Aracruz. Além disso, a sócia-administradora da Mar & Sol Engenharia assinou a cotação de preços apresentada na contratação emergencial e também consta como responsável técnica relativa à execução da prestação de serviço pela empresa vencedora, a RA Serviços de Construção Civil Ltda – EPP.

Na avaliação do órgão ministerial, “tais constatações levam à conclusão de que as cotações de preços foram pré-combinadas e, ainda, feitas em conjunto, visando um único resultado final”.

O MPC chama a atenção para outro fato: o contrato foi assinado por pessoa estranha ao quadro social da empresa vencedora. Trata-se do pai da sócia da Mar & Sol Engenharia, pessoa que se retirou da sociedade da RA Serviços de Construção Civil Ltda – EPP em setembro de 2012, mais de um ano antes da assinatura do contrato com a Prefeitura de Santa Teresa. “Assim, é nulo o contrato de prestação de serviços assinado por pessoa que não detinha poderes de representação da empresa”, conclui o órgão ministerial.

Diante dos fatos, o Ministério Público de Contas pede que o Tribunal de Contas julgue a representação procedente e aplique as penas de multa e inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança aos agentes públicos responsáveis, bem como declare a idoneidade das empresas RA Serviços de Construção Civil Ltda – EPP, Copremag – Construtora e Pré-moldados Guandu Ltda – EPP e Mar & Sol Engenharia Ltda para participar de licitação e contratar com o Poder público estadual e municipal.

A representação foi autuada sob o número TC 4042/2015 e distribuída ao conselheiro-substituto Marco Antônio da Silva. Ela vai tramitar no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

Confira a Representação TC 4042/2015