O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer, nesta quinta-feira (18), opinando pela anulação do contrato firmado pela Prefeitura de Vila Velha com a empresa Hora Park Sistema de Estacionamento Rotativo Ltda. visando à prestação de serviços de implantação e operacionalização do sistema de estacionamento rotativo nas vias do município, com parquímetro (emissores de tíquetes de estacionamento).
De acordo com o parecer, a equipe técnica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) relatou diversas irregularidades no contrato, que ferem as normas de licitação e o Código de Trânsito Brasileiro. O corpo técnico também apontou indícios de ter havido injustificado dano ao erário e, por isso, o MPC recomenda que seja instaurado um processo autônomo para apurar eventuais prejuízos decorrentes da execução do contrato 102/2011.
Entre as irregularidades citadas estão: ausência de motivação suficiente justificando a concessão; ausência de publicação de justificativa da conveniência da concessão; restrição à competição na fase de habilitação e da qualificação econômico-financeira; divergência entre dispositivo do edital, do projeto básico e da minuta do contrato; previsão no edital afrontando o Código de Trânsito Brasileiro; e previsão de aplicação das penalidades do Código de Trânsito Brasileiro com base em dados emitidos pelos monitores da licitante vencedora.
O parecer ministerial enfatiza que o procedimento licitatório “encontra-se maculado de graves irregularidades impossíveis de serem sanadas, tais como a ausência de motivação para a concessão, ausência da publicação da justificativa da conveniência da concessão e existência de cláusula restritiva no edital”.
“Há fortes indícios de fraude e direcionamento do certame, demonstrando cabalmente não apenas a existência de prática de ato ilegal, ilegítimo e antieconômico, mas também o possível cometimento de atos de improbidade administrativa e de crimes contra a licitação pública. Verifica-se, portanto, que o procedimento da licitação é absolutamente nulo, em razão de graves vícios”, completa o parecer do MPC.
Ao final, o Ministério Público de Contas defende que o TCE-ES determine à Prefeitura de Vila Velha a anulação do contrato e, não o fazendo, suste a sua execução e comunique a decisão à Câmara Municipal para as providências cabíveis. O MPC recomenda que, antes do julgamento de mérito do caso, a empresa Hora Park Sistema de Estacionamento Rotativo Ltda. seja chamada aos autos, tendo em vista que a anulação do contrato irá repercutir diretamente na sua esfera jurídica.
O MPC pede, ainda, que sejam aplicadas multas aos responsáveis pela licitação e pelo contrato, firmado no exercício de 2011: o ex-prefeito de Vila Velha Neucimar Ferreira Fraga; o ex-secretário municipal de Transporte e Trânsito Bruno Rodrigues Lorenzutti; e o então presidente da Comissão Permanente de Licitação, Fábio Gomes de Aguiar.
O parecer do MPC foi emitido no processo TC 7231/2011, uma denúncia formulada por um cidadão que tramita no Tribunal de Contas sob a relatoria do conselheiro José Antônio Pimentel. O processo segue agora para análise do relator e formulação de voto para, em seguida, ser encaminhado ao Plenário do TCE-ES para julgamento.
Confira na íntegra o parecer do MPC no processo TC 7231/2011
Confira o andamento do processo TC 7231/2011