Ministério Público de Contas oferece representação em face da Prefeitura da Serra
Publicação em 12 de dezembro de 2013

O Ministério Público de Contas (MPC) protocolizou nesta terça-feira, 10 de dezembro de 2013, perante o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, representação em face da Prefeitura da Serra, gestão administrativa de Antônio Sérgio Alves Vidigal (2009/2012), em virtude do cometimento de inúmeras irregularidades.

Com base em robustos elementos de convicção, o MPC tomou conhecimento de um rosário de ilegalidades administrativas, tais como, o portentoso deficit público de mais de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), repassados para o exercício 2013; a assunção de dívida de mais de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), sem disponibilidade financeira no caixa municipal, no último mês de mandato eletivo; descumprimento de pagamento de Acordo de Parcelamento Previdenciário junto ao Instituto de Previdência do Município; ausência de repasse de valores aos destinatários legais, descontados em folha de pagamento de servidores (consignações); cancelamentos ilegais de empenhos, como estratagema para não evidenciar a real posição do passivo do Município; contratações firmadas após o 2º quadrimestre do último ano do mandato eletivo, sem contrapartida suficiente de disponibilidade no caixa; pagamentos de despesa (benefíco assistencial) ao arrepio da lei; contratação informal (desprovida de quaisquer documentações) de sociedade empresária para prestação de serviço de locação de painéis para exibição dos jogos da Copa do Mundo de Futebol (África do Sul – 2010); inauguração de inúmeras obras inacabadas; comportamento desidioso evidenciado por obras abandonadas; atuação administrativa ao arrepio da lei, revelado por obras com serviços pagos e não executados; uso de ardil contábil, criando fictíco crédito adicional suplementar, com o propósito de alterar a lei orçamentária anual (LOA), promovendo gastos não previstos inicialmente na peça orçamentária; concessão de benefício de natureza tributária sem a correspondente estimativa de impacto orçamentário; dentre outras.

Registre-se, ainda, que fora pedido provimento cautelar no sentido de suspender os pagamentos de dívida de R$ 51.381.468,08, reconhecida em desfavor do Município e favorável à empresa ENGE URBE, Concessionária responsável pela limpeza pública urbana, no último mês de mandato eletivo, até que se promova completa auditoria em seus termos.

Confira o inteiro teor da Representação TC 9774/2013.

Acompanhe aqui o andamento processual da Representação TC 9774/2013.