Em requerimento lido durante a sessão do Plenário realizada nesta terça-feira (10), o procurador do Ministério Público de Contas (MPC) Heron Carlos de Oliveira pediu que o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) submeta os projetos de lei à deliberação prévia do Plenário da Corte antes de encaminhá-los à Assembleia Legislativa e que promova, o mais breve possível, a nomeação de todos os candidatos aprovados no concurso público para o cargo efetivo de Analista Administrativo dentro do quantitativo de 20 vagas.
Além disso, ele requereu a elaboração de um estudo visando definir um plano de lotação dos servidores no Tribunal, reavaliando a estrutura de cargos e funções existentes, a confecção de um projeto de lei criando novos cargos para as carreiras de Analista Administrativo e Auditor de Controle Externo. Por último, o procurador do Ministério Público de Contas pediu que seja prorrogado o prazo de vigência do concurso público para o cargo de Auditor de Controle Externo, que expira em 3 de fevereiro de 2015, em virtude da crescente demanda existente.
O requerimento foi elaborado pelo procurador do MPC após episódio ocorrido na sessão do Plenário realizada no dia 3 de junho, quando os conselheiros deliberaram sobre o Projeto de Lei Complementar do TCE-ES 01/2014. O projeto altera a redação do artigo 14 da Lei Complementar 660/2012 para prever a prorrogação, por 24 meses, do prazo para extinção de parte dos cargos comissionados existentes no Tribunal de Contas. Com isso, o período total de adequação do quadro funcional do TCE-ES passará para 42 meses.
Oliveira observou, no documento, que “a brevidade com que se deu a apreciação do projeto de lei decorreu do fato de que a deliberação acerca da matéria já havia sido exaurida em reuniões administrativas anteriores, restando à sessão plenária ocorrida em 3 de junho de 2014 apenas a ratificação pública do que fora antes decidido reservadamente”. Ele citou também que um dia antes da aprovação do projeto pelo Plenário do TCE-ES, foi protocolizada na Assembleia Legislativa mensagem encaminhando à apreciação do Legislativo a mesma proposta, ainda pendente de deliberação na Corte.
O procurador do MPC alerta, no requerimento, que reuniões administrativas não possuem validade jurídica, por não terem previsão legal, nem podem “substituir sessões plenárias ou servir como deliberações prévias a serem sumariamente referendadas em sessões plenárias”. Outra observação é a ausência de representação do Ministério Público de Contas nessas reuniões, diferentemente do que ocorre nas sessões plenárias do Tribunal, nas quais a presença ministerial é obrigatória.
Sobre a prorrogação do prazo para extinção de cargos comissionados, o procurador ressaltou que, inicialmente, o prazo previsto na Lei Complementar 660/2012 era de 12 meses a partir da vacância de 69 cargos em comissão: 52 de Inspetor; 10 de Assessor de Controle Externo; e sete de Auxiliar de Gabinete. Posteriormente, o prazo foi alterado para 18 meses e, agora, prorrogado por mais 24 meses. O concurso para Analista Administrativo foi homologado em fevereiro deste ano e três servidores efetivos foram nomeados até agora.
“Conclui-se que, uma nova prorrogação por mais dois anos interfere diretamente no concurso público para Analista Administrativo, gerando a possibilidade de expiração do prazo de validade do certame sem que sejam nomeados os candidatos aprovados”, destacou.
Com isso, o procurador do Ministério Público de Contas pede que o Tribunal paute o assunto e promova, no mais curto espaço de tempo possível, a nomeação de todos os aprovados no concurso para Analista Administrativo, dentro das 20 vagas inicialmente ofertadas, além da elaboração de estudo para definir um plano de lotação dos servidores, “de modo a proporcionar a adequada ampliação do número de cargos de provimento efetivo de Analista Administrativo e de Auditor de Controle Externo”.
O conselheiro e vice-presidente do TCE-ES Rodrigo Chamoun, que presidia a sessão, informou que o requerimento será encaminhado à Presidência do Tribunal de Contas.
Confira aqui o requerimento na íntegra