Procurador-geral discute proposta para uniformizar procedimentos dos atos de pessoal durante sessão plenária
Publicação em 17 de setembro de 2024

Durante a discussão de proposta para uniformizar os procedimentos de atos de pessoal, o procurador-geral do Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES), Luciano Vieira, destacou a necessidade de mais debate sobre o assunto, uma vez que a maioria dos casos é julgada em sessão virtual, sem nenhuma argumentação nos colegiados do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES).

Vieira apresentou argumentos contrários à proposta durante a sessão do Plenário do TCE-ES, realizada nesta terça-feira (17). Ele pontuou que os atos de pensão e aposentadoria têm sido encaminhados pelos órgãos previdenciários sem a documentação exigida pela Instrução Normativa (IN) 31/2014, o que tem motivado pedidos de diligência e recursos do MPC-ES contra a concessão do registro de alguns atos. Confira abaixo a fala completa:

Conforme destacou o procurador-geral do MPC-ES, a proposta de súmula, na forma como foi redigida, considera que o assunto já está pacificado e desconsidera que as exigências previstas na IN 31/2024, em especial os documentos exigidos nos artigos 15 e 16, para comprovar os direitos e valores referentes, respectivamente, à aposentadoria e à pensão de servidor público estadual ou municipal, não têm sido efetivamente atendidas pelos jurisdicionados ao encaminharem a documentação ao Tribunal de Contas.

O texto em debate no Plenário (Processo 3436/2024) prevê a dispensa de informações como a indicação específica da base legal do vencimento ou de rubricas componentes do ato concessório ou da planilha de fixação dos proventos para que o ato seja considerado legal.

O procurador-geral ainda frisou que os documentos que o MPC-ES tem solicitado aos órgãos previdenciários são aqueles que já deveriam ter sido enviados desde o início do processo e que não adianta o controle externo zelar pelos recursos destinados aos Institutos de Previdência se não cuidar também dos gastos a eles pertinentes. Situações como a ausência de comprovação de respaldo legal para o valor do benefício pago ao aposentado ou pensionista motivaram mais de 500 recursos ministeriais somente em 2023.

“Acho que a formação dessa súmula neste momento beira a ilegalidade, porque, de uma forma açodada ela, de certa forma, tenta impedir o próprio controle externo sobre esses atos pessoais, engessando o órgão deliberativo do Tribunal de Contas, que não poderia pedir diligências caso entendesse necessário e, por vias oblíquas, tenta impedir o próprio MP de Contas de exercer umas das suas funções mais relevantes previstas no artigo 3º da Lei 451/2008, que é tanto pedir diligência para esclarecimento de matérias debatidas nos autos, seja para recorrer daquelas decisões que ele entende que não esteja conforme a ordem jurídica”. Luciano Vieira, procurador-geral do MPC-ES

O MPC-ES propõe que o enunciado de súmula não seja conhecido, isto é, que a proposta seja arquivada sem análise conclusiva. Diante da fala do procurador-geral, o relator da proposta, conselheiro Davi Diniz, pediu o adiamento do julgamento do processo para que possa estudá-lo melhor, bem como analisar os argumentos apresentados por Vieira.

O que é súmula de jurisprudência?

Segundo definição do Regimento Interno do TCE-ES, as súmulas de jurisprudência são constituídas de princípios ou enunciados, resumindo teses, soluções, precedentes e entendimentos adotados de forma reiterada pelo Plenário ou pelas Câmaras, ao deliberar sobre matérias de suas competências.

Confira o andamento do Processo 3436/2024