Ex-secretário de São Mateus é condenado a pagar multa e devolver mais de R$ 470 mil aos cofres públicos
Publicação em 3 de setembro de 2024

Condenação foi motivada pelo atraso de repasses de contribuições previdenciárias do Fundo Municipal de Saúde de São Mateus; valores atualizados de multa somam mais de R$ 25 mil, além de ressarcimento acima de R$ 470 mil

 

O atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias do município de São Mateus resultou na condenação do secretário de Administração e Recursos Humanos de São Mateus no exercício de 2018, Felipe Ferreira dos Santos, a devolver aos cofres públicos o equivalente a R$ 474.538,68 (105.378,1061 VRTE), em valores atualizados, além de pagar multa individual no valor de R$ 3 mil e multa proporcional a 5% do dano ao erário, correspondente a R$ 23.726,93 (5.268,9053 VRTE).

A decisão seguiu o parecer do Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) e a manifestação técnica, conforme acórdão do Plenário do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) publicado nessa segunda-feira (2), no Diário Oficial de Contas, relativo à Tomada de Contas Especial Determinada 294/2023.

Segundo consta nos autos, o ex-secretário municipal de Administração e Recursos Humanos foi apontado como o responsável pela irregularidade relacionada ao não pagamento em dia das obrigações previdenciárias do Fundo Municipal de Saúde de São Mateus perante o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no exercício financeiro de 2018.

A ausência de repasse, em tempo hábil, dos valores das contribuições previdenciárias devidas ao INSS à Secretaria Municipal de Finanças de São Mateus resultou em atrasos nos pagamentos, gerando multas e juros de mora, e em gastos desnecessários para o Fundo Municipal de Saúde e para o município.

O acórdão destaca que “o pagamento de juros e multas em virtude de atraso, por si só, já denota um comportamento culposo. É inerente ao atraso a ideia de negligência, a qual somente pode ser afastada mediante a apresentação de provas contundentes acerca da insuficiência de caixa”.

Com isso, por unanimidade, o Plenário do TCE-ES decidiu manter a irregularidade verificada na Prestação de Contas Anual do Fundo Municipal de Saúde de São Mateus relativa ao atraso no pagamento das obrigações previdenciárias do Fundo Municipal perante o INSS, que causou prejuízo injustificado aos cofres públicos, e condenou o ex-secretário municipal a ressarcir o valor equivalente a 105.378,1061 VRTE.

Acompanhando os posicionamentos técnico e ministerial, o relator do caso, conselheiro Rodrigo Coelho, também votou para aplicar multa proporcional a 5% do valor do dano, o que corresponde a 5.268,9053 VRTE, em razão do recolhimento com atraso das contribuições retidas ao INSS, bem como aplicar multa pecuniária no valor de R$ 3 mil a Felipe Ferreira dos Santos. Cabe recurso à decisão.

Confira o Acórdão no Processo 294/2023

Confira o andamento do Processo 0294/2023