Em ambas as prestações de contas anuais (PCAs) foram emitidos pareceres prévios pela aprovação com ressalva; o Ministério Público de Contas aponta a gravidade das irregularidades e pede a reforma das decisões da Segunda Câmara do Tribunal de Contas para recomendar a rejeição das contas
O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) protocolou dois recursos pedindo a reforma das decisões do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) que recomendaram a aprovação com ressalvas das contas das prefeituras de Água Doce do Norte e de Jaguaré referentes ao exercício de 2022 e a emissão de novos pareceres prévios pela rejeição das contas das duas prefeituras capixabas.
No Recurso de Reconsideração 5956/2024, questiona-se o entendimento firmado pela Segunda Câmara do TCE-ES, no Parecer Prévio 58/2024, que considerou mera impropriedade formal a irregularidade relativa à abertura de créditos adicionais utilizando-se fonte de recursos sem lastro financeiro suficiente e recomendou a aprovação com ressalva da Prestação de Contas Anual (PCA) da Prefeitura de Água Doce do Norte, relativa ao exercício de 2022, sob responsabilidade de Abraão Lincon Elizeu.
Para o órgão ministerial, tal irregularidade configura infração de natureza grave, pois viola diversos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e, por isso, não pode ser colocada no campo da ressalva.
O MPC-ES sustenta que se trata de ilegalidade que “decorre da própria abertura de créditos adicionais sem a existência de recursos suficientes, sendo irrelevante, inclusive, o valor a descoberto, pois em matéria de orçamento público vigora o princípio da legalidade, cabendo ao poder público executar somente aquilo que as leis orçamentárias expressamente autorizar, conforme art. 165 da Constituição Federal”.
Já o Recurso de Reconsideração 6105/2024 contesta o Parecer Prévio 71/2024, emitido pela Segunda Câmara do TCE-ES na PCA de 2022 da Prefeitura de Jaguaré, sob responsabilidade de Marco Antonio Guerra Wandermurem, no qual foi considerada passível de ressalva a irregularidade referente à Insuficiência de recursos para abertura de créditos adicionais.
Embora tenha reconhecido a prática ilegal, a decisão do Tribunal remeteu-a ao campo da ressalva, alegando que “a conduta do gestor em face da irregularidade ocorreu sob interpretações normativas que podem ter ocasionado equívocos”.
Além de ressaltar que essa irregularidade viola várias normas previstas na LRF, independentemente dos efeitos gerados sob o orçamento público, o MPC-ES destaca que “a prestação de contas está maculada pela prática de grave infração às normas legais e regulamentares, não passível de ressalva, o que enseja a rejeição as contas”.
Os dois responsáveis pelas prestações de contas já foram notificados pelo Tribunal de Contas, conforme publicações no Diário Oficial de Contas efetuadas na última segunda-feira (12) – Água Doce do Norte – e nesta quarta-feira (14) – Jaguaré – para que apresentem suas contrarrazões ao recurso do MPC-ES no prazo de 30 dias.
Veja na íntegra o Recurso de Reconsideração 5956/2024 – Água Doce do Norte
Confira o andamento do Processo 5956/2024
Veja na íntegra o Recurso de Reconsideração 6105/2024 – Jaguaré
Confira o andamento do Processo 6105/2024