Levantamento sobre hospitais públicos volta à pauta do TCE-ES e novo parecer do MPC-ES pede medidas corretivas urgentes
Publicação em 5 de junho de 2024

Parecer-vista emitido pelo Ministério Público de Contas propõe realização de auditoria ainda em 2024 sobre irregularidade verificadas em fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas, além da expedição de determinações e recomendações, bem como ampla publicidade do processo, divergindo do voto do relator e da conclusão da unidade técnica

Foto: Hélio Filho/Secom-ESO Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) emitiu parecer-vista no Processo TCE-ES 6349/2023, que trata de levantamento realizado com a finalidade “conhecer a situação dos hospitais públicos capixabas quanto aos aspectos de governança, gestão organizacional e infraestrutura”, reforçando sua conclusão pela necessidade de ampla publicidade e acesso irrestrito aos documentos considerados sigilosos, pela deflagração de ação de controle específica com vistas a levantar informações sobre o ambiente interno e as atividades de controle das instituições hospitalares, pela realização de auditoria ainda no exercício de 2024 para verificar discrepâncias de dados de internação e pela expedição de recomendações e determinações aos hospitais.

O parecer-vista foi emitido na última terça-feira (4) e o processo volta à pauta do Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) para julgamento na sessão virtual desta quinta-feira (6).

Antes do pedido de vista do MPC-ES, o relator do caso, conselheiro-substituto Donato Volkers Moutinho, apresentou voto divergindo do parecer ministerial e concordando integralmente com a proposta da unidade técnica do TCE-ES. O voto dele mantém o sigilo das peças propostas pelo corpo técnico e estabelece prazo de cinco anos de restrição de acesso ao Apêndice C (classificação de riscos e as propostas de ações de controle resultantes do levantamento), além de determinar o encaminhamento do relatório de levantamento 4/2023 às unidades hospitalares fiscalizadas e às secretarias de saúde, bem como o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado.

O relator diverge da proposta ministerial de dar publicidade a todos os documentos do processo, pois alega que os levantamentos são fiscalizações “concebidas e planejadas para funcionar como uma espécie de fase preparatória, inicial, para todo um conjunto de ações de controle”.

O parecer-vista do MPC-ES rebate as justificativas apresentadas pelo relator para restringir o acesso às peças processuais do Apêndice C e aponta que a decisão “encontra-se em conflito com as normas internas do Tribunal de Contas e com a Lei nº 12.527/2011, devendo, portanto, ser reformada para assegurar a ampla publicidade e o acesso às informações neles contidas, de inegável interesse público”.

Outro ponto que o novo parecer menciona é a possível realização de auditoria, conforme esclarecimento publicado pelo TCE-ES nas redes sociais e no site institucional após a repercussão do caso, mas a qual não aparece nas sugestões de encaminhamentos propostos pelo corpo técnico e pelo relator.

“Fácil é constatar, portanto, que não há outro encaminhamento e tampouco qualquer comando com vistas à realização de fiscalização no exercício em curso, 2024. Por isso, enfatiza-se: ainda que exista intenção, não há sequer previsão de deflagração de uma auditoria no futuro próximo ou remoto.” Trecho do parecer-vista do MPC-ES

O MPC-ES ainda enfatiza o fato de constar tanto na proposta do Núcleo de Controle Externo de Avaliação e Monitoramento de Políticas Públicas de Saúde (NSAÚDE) quanto no voto do relator o arquivamento dos autos. Diante da gravidade das falhas evidenciadas pelo relatório e das constatações apresentadas, as quais revelam diversas fragilidades das unidades hospitalares do setor público, algumas com impacto direto na eficiência do serviço oferecido ao cidadão, divergiu da sugestão de arquivamento.

“Diante disso, questiona-se a efetividade do trabalho realizado, pois, a rigor, nada mais se fez do que simplesmente ‘tratar os dados’ trazidos pelas entidades hospitalares, algo similar a uma simples consultoria. Não se buscou ouvir eventuais justificativas sobre as ‘situações’ encontradas, tampouco se propôs concretamente a realização de outra ação de controle com vistas a concluir a análise dos ‘achados’”. Trecho do parecer-vista do MPC-ES

Além disso, o parecer-vista aponta a ausência de proposta de recomendações e determinações de ações saneadoras e corretivas aos hospitais públicos capixabas alvos da fiscalização, mesmo que tenham sido identificadas situações que configuram possíveis irregularidades.

Por fim, o Ministério Público de Contas reitera a proposta de envio de cópia dos autos ao Centro de Apoio Operacional de Implementação das Políticas de Saúde (CAOPS) do Ministério Público Estadual (MPES) e à Comissão de Saúde e Saneamento da Assembleia Legislativa, objetivando o conhecimento e a adoção das providências pertinentes, bem como a expedição de 10 determinações e 12 recomendações aos hospitais públicos fiscalizados, entre as quais que passem a monitorar o tempo de espera para a realização de exames e consultas de retorno.

 

VEJA OS DOCUMENTOS DO CASO

Confira o Parecer-vista do MPC-ES no Processo 6349/2023

Confira o Relatório de Levantamento no Processo 6349/2023

Veja o Apêndice A – Matriz de Riscos Identificados e Questões Associadas

Veja o Apêndice B – Matriz de Análise de Risco

Acompanhe o andamento do  Processo 6349/2023


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