Representação aponta irregularidades em lei que criou cargos comissionados e alterou salários em Conceição da Barra
Publicação em 10 de abril de 2024

Lei Complementar proposta pelo Executivo municipal em 2022 descumpriu diversas exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo o MPC-ES

 

Crédito: IStock

O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) protocolou representação em que aponta irregularidades na Lei Complementar Municipal 64/2022, de Conceição da Barra, que alterou a estrutura organizacional da prefeitura, criou cargos comissionados, corrigiu tabela de vencimentos, entre outras medidas.

Em resumo, na Representação 1963/2024 é pontuada a existência de ilegalidades na LC 64/2022, pois foram geradas despesas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público, assim como o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – LC 101/2000 – e incompatibilidade com dispositivos constitucionais.

A legislação municipal visou organizar a estrutura administrativa do município de Conceição da Barra, criou secretarias e cargos comissionados no âmbito administrativo, estabeleceu a correção de tabelas salariais e reajuste linear de 10% nos vencimentos de diversas categorias.

Os pontos que demonstram a incompatibilidade da legislação municipal mencionada com a LRF, conforme narra o MPC-ES, são: ausência da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que a lei entrou em vigor e nos dois subsequentes, da declaração do ordenador da despesa de que o aumento tinha adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); falta da demonstração da origem dos recursos para seu custeio, acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetaria as metas de resultados fiscais; e inexistência de informação acerca do atendimento das exigências dispostas nos arts. 37, inciso XIII, e 169, § 1°, incisos I e II, da Constituição Federal e do limite de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.

Gastos com pessoal

O MPC-ES acrescenta que o percentual de previsão de gastos com pessoal apresentado no Projeto de Lei Complementar 01/2022, proposto pelo Executivo municipal e que resultou na LC 64/2022, era de 50,32%, índice que extrapola o limite de alerta definido pela LRF, que é de 48,6% da receita corrente líquida.

Destaca, ainda, a ocorrência de oscilações nas despesas com pessoal pelo Executivo municipal de Conceição da Barra nos anos de 2022 e 2023, sendo que em alguns momentos foi descumprido o limite prudencial, em outros o limite de alerta e em outros o limite foi atendido, de acordo com dados do Painel de Controle do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).

Conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, deveriam ter sido aferidos os valores que seriam consumidos com a LC 64/2022, evidenciando, ainda, “as áreas que seriam comprometidas e o modo como seria guiado este comprometimento, a fim de prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, observando ainda, os limites constitucionais e legais, elementos estes que não foram demonstrados pela municipalidade”.

A Representação 1963/2024 foi conhecida pelo conselheiro Davi Diniz, em decisão monocrática publicada nesta quarta-feira (10), no Diário Oficial do TCE-ES. Ele ainda determinou a remessa dos autos do processo à Secretaria Geral de Controle Externo (Segex) para instrução, sendo que o primeiro passo será a análise prévia de seletividade.

Veja na íntegra a Representação do MPC-ES

Acompanhe o andamento do Processo TCE-ES 1963/2024