Notícia de fato contendo irregularidades na gestão pública tramitará na opção “Procedimento do Ministério Público de Contas”, criada dentro do sistema eletrônico e-tcees e similar ao processo de controle externo, depois de autuada
A distribuição de denúncias e expedientes externos encaminhados ao Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) com informação da prática de irregularidades na gestão pública passou a ser feita de forma eletrônica livre e aleatória entre os órgãos ministeriais com atribuição para apreciá-los, nos termos da Resolução MPC 001/2017.
Mesmo que a norma já garantisse a distribuição por sorteio e de maneira alternada desde 2017, ela ainda era realizada manualmente e registrada em livro de distribuição de protocolos da Secretaria-geral do MPC-ES, o qual foi encerrado neste mês de fevereiro.
Uma alteração no sistema eletrônico e-tcees permitiu a criação da opção “Procedimento do Ministério Público de Contas”, similar ao processo de controle externo, pela qual tramitará a notícia de fato distribuída eletronicamente. Com isso, esse procedimento torna-se compatível com a modernização do sistema do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), garante mais transparência e impessoalidade na sua tramitação.
Conforme previsto na Resolução MPC 001/2017, ao receber denúncia de fatos irregulares, seja via protocolo ou pela internet, o MPC-ES mantém esses documentos no sistema sob a forma de protocolo e os remete à SMPC para instrução e, em seguida, eles são submetidos ao procurador-geral, a quem cabe determinar sua autuação e distribuição.
Depois, a denúncia é autuada como “Procedimento do Ministério Público de Contas”, contendo todos os documentos do protocolo, e distribuída de forma eletrônica.
Os fatos irregulares denunciados que sejam de atribuição exclusiva do procurador-geral de Contas não serão distribuídos, da mesma forma que as notícias de fato instauradas de ofício por procurador.