O Ministério Público de Contas (MPC) interpôs agravos (tipo de recurso) pedindo a revogação imediata das decisões do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) que autorizaram os municípios de Alfredo Chaves e Alto Rio Novo a obterem do governo do Estado a certidão de transferência voluntária de recursos estaduais mesmo descumprindo a aplicação do índice mínimo constitucional de 25% das receitas de impostos em educação.
Na avaliação do MPC, as cautelares concedidas pelo Tribunal de Contas permitiram flexibilização ilegal da legislação, que resulta em prejuízo à educação dos municípios de Alfredo Chaves e Alto Rio Novo. Além disso, entende que não ficaram comprovados os requisitos para a concessão das medidas de urgência: o receio de grave ofensa ao interesse público; e o perigo da demora para aguardar uma decisão final do processo.
Investimentos
O TCE-ES acatou as alegações dos prefeitos dessas cidades de que a pandemia teria feito recuar os investimentos básicos em educação e, por conseguinte, afetado o cumprimento do índice constitucional, bem como autorizou a supressão da exigência da aplicação de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino para que esses municípios pudessem obter do governo do Estado a certidão de transferência voluntária de recursos estaduais.
Os argumentos dos prefeitos de Alfredo Chaves e Alto Rio Novo, assim como os apresentados pelos gestores dos municípios de Dores do Rio Preto, Guarapari e Mimoso do Sul – todos com cautelares questionadas pelo MPC -, são de que os investimentos em educação foram reduzidos pelo corte de despesas regulares, como transporte, água e energia, principalmente em razão da suspensão de atividades presenciais por um período da pandemia.
O órgão ministerial rechaça essas alegações, tendo em vista a constante necessidade de aplicação de valores no aprimoramento do acesso às aulas e às ferramentas digitais por parte de alunos e professores, nas ações de contenção da evasão escolar e nos projetos de aperfeiçoamento do ensino a distância, cita pesquisas que demonstram as dificuldades de acesso à internet, bem como o aumento da evasão escolar durante a pandemia no Espírito Santo, cenário em que considera ser inadmissível que qualquer ente federativo deixe de aplicar o mínimo constitucional de 25% em educação.
Por isso, o MPC contesta as cautelares concedidas aos municípios de Alfredo Chaves (Processo 3388/2021) e Alto Rio Novo (Processo 3341/2021), por entender que as medidas são ilegais e irrazoáveis, assim como estariam beneficiando os municípios em detrimento da valorização da educação local, e pede que seja mantida a exigência estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para a realização de transferência voluntária, no que diz respeito à comprovação do cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação.
Confira as peças iniciais dos agravos do MPC referentes a Alfredo Chaves e Alto Rio Novo
Processo 4423/2021 – Alfredo Chaves
Processo 4422/2021 – Alto Rio Novo