O governo do Estado terá de regularizar, por meio de lei específica aprovada na Assembleia Legislativa, os benefícios relativos ao ICMS decorrentes de convênios no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), conforme prevê a Constituição Federal. Essa é uma das determinações aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) no processo de fiscalização do tipo levantamento realizado com o objetivo de conhecer a estrutura e funcionamento dos benefícios fiscais concedidos pelo governo estadual, englobando os benefícios tributários firmados mediante convênios no âmbito do Confaz, e os Programas Invest-ES e Compete-ES.
Os benefícios que deverão ser regularizados foram instituídos por meio de decretos, contrariando exigência constitucional de que a concessão de qualquer benefício tributário só poderá ser efetiva mediante lei específica, conforme destacado pela equipe técnica do TCE-ES e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC) nos autos do Processo 8266/2017. Por isso, a Corte de Contas também determinou ao Executivo estadual que, ao fazer novas propostas de benefícios tributários, observe os dispositivos da Constituição Federal e utilize o instrumento adequado para esse fim, que é a criação de lei específica que trate exclusivamente da matéria ou do correspondente tributo.
Uma terceira determinação aprovada no julgamento do processo de fiscalização estabelece que as propostas referentes à concessão ou ampliação de benefícios tributários sejam acompanhadas da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e atendam ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Fragilidades
De acordo com a decisão do Plenário do TCE-ES, publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial de Contas, os dados do levantamento apontam, em síntese, a existência de fragilidades no controle e acompanhamento dos programas Invest-ES, quanto às atribuições previstas no Termo de Acordo assinado entre a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e as empresas beneficiárias, e Compete-ES, no que se refere à comprovação do cumprimento das atribuições dos setores. O Invest-ES tem o papel de atrair e expandir investimentos, enquanto cabe ao Compete-ES manter os investimentos existentes.
Os principais riscos detectados pela equipe técnica do TCE-ES foram: ausência de controle dos níveis de emprego gerados no programa Invest-ES; fragilidade no controle das metas e contrapartidas contidas na legislação dos benefícios tributários; ausência de fiscalização do cumprimento das atribuições dos setores no programa Compete-ES; ausência de controle dos tributos renunciados nos programas Invest-ES e Compete-ES; ausência de controle e avaliação de resultados dos benefícios concedidos no âmbito do Confaz; possibilidade de sujeição às medidas de sanções previstas na LRF em conjunto com a Lei Complementar 160/2017.
Recomendações
Por causa das inconsistências verificadas no levantamento, além das determinações ao governo do Estado, também foram aprovadas seis recomendações destinadas ao Poder Executivo e duas à Assembleia Legislativa.
Das seis recomendações ao Executivo estadual, uma delas trata da promoção de publicidade e transparência na concessão dos benefícios e incentivos tributários, com a divulgação das seguintes informações: relação de beneficiários dos programas; valores dos benefícios concedidos e métodos utilizados na sua mensuração; métodos utilizados para monitoramento e avaliação dos resultados socioeconômicos e do montante total de recursos renunciados, separados por programas, diante da ausência dessas informações nos endereços eletrônicos da Sedes (Secretaria de Estado de Desenvolvimento), Sefaz e Portal da Transparência do Estado.
A decisão do Plenário do TCE-ES também recomenda que o governo divulgue, ainda que de forma agregada: informações sobre o cumprimento de metas e contrapartidas previstas nas respectivas legislações dos benefícios tributários, tendo em vista que os referidos dados não são divulgados ao público; e informações sobre resultados da arrecadação de novas receitas de ICMS, considerando o objetivo do Programa Invest-ES.
As outras três recomendações ao governo são: que a Secretaria de Estado de Economia e Planejamento (SEP) seja inserida no processo de análise e elaboração de demandas referentes à instituição e ampliação de benefícios fiscais; que institua normas e procedimentos formais específicos para a realização da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, a qual deve estar acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas; e que promova a consolidação e divulgação da legislação tributária referente a benefícios tributários.
Já para a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Contas aprovou recomendações para o momento da análise de propostas que concedam ou ampliem renúncias de receita tributárias, nas comissões competentes.
Sigilo
A única divergência entre a decisão do Plenário e o parecer ministerial ocorreu na discussão sobre o sigilo dos autos. O MPC pediu o fim do sigilo do processo, exceto para os documentos resguardados pelos sigilos fiscal e bancário, mas o relator do caso, conselheiro Sérgio Aboudib, votou pela manutenção do sigilo, acompanhando a coordenação da equipe técnica, por entender que os autos estão repletos de “informações estratégicas importantes na acirrada disputa de atração de investimentos pelos Estados” e que foram juntados inúmeros documentos fornecidos com natureza de “circulação restrita”, “além do grande apelo midiático que envolve os benefícios tributários”.
Devido ao sigilo, o TCE-ES determinou que o acórdão seja entregue pessoalmente ao presidente da Assembleia Legislativa e ao governador do Estado, a quem também será enviada cópias do relatório do levantamento e da manifestação técnica.
Processo 8266/2017Leia mais
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