Em acompanhamento decorrente da representação em que o Ministério Público de Contas (MPC) questionou o cálculo da tarifa dos ônibus municipais de Vitória, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou que a prefeitura do município comprove a regularidade dos atos relacionados à integração do sistema de transporte coletivo de Vitória ao sistema Transcol no prazo de 30 dias.
Conforme determinação expedida no Processo 14995/2019, o município deverá comprovar ao TCE-ES, no prazo fixado, as seguintes informações: o novo plano de linhas a ser operado pelo Transcol em Vitória, de forma a demonstrar que todas as linhas disporão de integração ao Transcol mediante o pagamento de apenas uma tarifa, sob pena de configurar burla à licitação; e a revogação das permissões feitas às empresas que operam o Sistema Municipal de Transporte Coletivo de Passageiros de Vitória, após a integração ao sistema Transcol, com a devida publicação dos atos no órgão oficial de imprensa.
Em seu voto, o conselheiro Domingos Taufner, relator do caso, ressaltou que diante das recentes notícias de que foi efetivada a integração entre as linhas do Transcol e as do município de Vitória, a prefeitura deverá comprovar as informações requeridas conforme proposto pela área técnica da Corte de Contas e, caso haja algum problema no cumprimento da determinação no prazo fixado, o município poderá requerer, de maneira fundamentada, mais tempo para cumpri-la.
Além disso, o Plenário determinou a notificação do atual prefeito de Vitória, do procurador-geral do município, do secretário municipal de Transportes e do governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura, a respeito do teor da decisão.
Processo 14995/2019