O Ministério Público de Contas (MPC) teve recurso parcialmente acatado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), que aplicou multa à ex-prefeita de Presidente Kennedy Amanda Quinta Rangel e ao ex-secretário municipal de Segurança Pública Elber Gomes por irregularidades verificadas em contratos firmados no período de 2013 a 2015.
Conforme decisão do Plenário do TCE-ES no Recurso de Reconsideração 1452/2020, os dois terão de pagar multa individual no valor de R$ 1 mil. A sanção aplicada ao ex-secretário de Segurança Pública Elber Gomes se deve à ausência de estudo de viabilidade econômica e financeira para a locação de veículos, enquanto a ex-prefeita foi multada por exigências editalícias restritivas à competitividade.
O acórdão, do qual o MPC tomou ciência na última semana, também estabeleceu multa no valor de R$ 3 mil ao ex-secretário municipal de Segurança Pública José Faustino Altoé Agrizzi e ressarcimento do total de R$ 66.441,40 aos cofres de Presidente Kennedy pela contratação de empresa para prestação de serviços por valores superiores aos custos incorridos pela administração para a realização dos mesmos serviços.
Por fim, a decisão do Plenário imputou multa no valor de R$ 3 mil e ressarcimento no valor de R$ 27.606,92 à empresa W. N. Ribeiro ME pela irregularidade relativa à realização de despesas em valores superiores aos praticados no mercado e manteve as demais sanções previstas no Acórdão 1430/2019, as quais estão relacionadas às irregularidades constatadas na contratação dessa empresa pela Prefeitura de Presidente Kennedy, por meio dos contratos 106/2013, 01/2015 e 272/2015, para a realização de serviços de salvamento marítimo e monitoramento da orla no município.
Processo 1452/2020