O Ministério Público de Contas (MPC) interpôs recurso em que pede ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) que aplique multa ao ex-prefeito de Governador Lindenberg em razão de irregularidades na contratação temporária de servidores para atendimento das necessidades ordinárias da prefeitura, no exercício de 2017.
No recurso, o MPC questiona a decisão do TCE-ES que afastou as infrações relativas à contratação temporária de servidores para atendimento das necessidades ordinárias do município e à dispensa indevida de comprovação de inscrição no conselho de classe para o cargo de técnico de contabilidade, que minimizou a gravidade da realização de processo seletivo simplificado com restrições indevidas aos profissionais não pertencentes ao quadro funcional e que deixou de aplicar multa ao ex-prefeito do município.
Quanto à contratação temporária de servidores para atuarem na prefeitura, o MPC destaca que, de acordo com a Constituição Federal, a admissão de servidores para funções burocráticas, ordinárias e permanentes em órgãos públicos somente é permitida de forma temporária se atendidas as seguintes condições: previsão em lei dos casos, tempo determinado e necessidade temporária de interesse público excepcional.
Dessa forma, a justificativa das contratações efetivadas pela Prefeitura de Governador Lindenberg de “ausência de reserva técnica” não foi suficiente para comprovar a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Além disso, o órgão ministerial alerta que a falta de planejamento, o atraso ou a omissão do administrador público não dispensam a exigência constitucional do concurso público como regra, cuja ausência abre brecha para o direcionamento das contratações de servidores.
Exigência e processo seletivo
Embora houvesse a exigência da certidão de regularidade emitida pelo conselho de classe de vários cargos ofertados no processo seletivo da prefeitura, para o cargo de técnico de contabilidade ela foi dispensada indevidamente, mesmo com a advertência do Controle Interno do município sobre o erro no edital.
Com relação à realização de processo seletivo simplificado com restrições indevidas aos profissionais não pertencentes ao quadro funcional, o órgão ministerial ressalta que ficou verificada a ausência de isonomia nos critérios da disputa para privilegiar indevidamente a recontratação dos servidores temporários já ocupantes das vagas, configurando a prática de irregularidade grave passível de aplicação de multa. Por isso, o recurso pede o reconhecimento da gravidade da irregularidade e a aplicação de multa ao prefeito de Governador Lindenberg no exercício de 2017, Geraldo Loss.
O recurso do MPC também pede a reforma do acórdão proferido no Processo 2388/2018 para que sejam consideradas irregulares a contratação temporária de servidores para atendimento das necessidades ordinárias da Prefeitura de Governador Lindenberg e a dispensa indevida de comprovação de inscrição no conselho de classe para o cargo de técnico de contabilidade.