O Ministério Público de Contas (MPC) protocolou representação com pedido de concessão de medida cautelar para determinar ao município de Fundão que divulgue em seu portal de transparência, em até cinco dias úteis, as informações sobre todas as contratações e compras efetuadas sem licitação pelo município em razão da pandemia da Covid-19. Em caso de descumprimento da determinação, o órgão ministerial requer ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) a fixação de multa diária de R$ 5 mil ao prefeito do município.
Após averiguação do sítio eletrônico do município, realizada em julho, verificou-se a ausência de divulgação e de atualização das informações disponíveis sobre os procedimentos realizados por dispensa de licitação, além da falta de disponibilização dos dados exigidos pela Lei 13.979/2020, que estabelece prazo de cinco dias para a publicidade de aquisições e contratações relacionadas à pandemia, e o descumprimento dos requisitos da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Essas falhas motivaram a expedição da Recomendação 52/2020 pelo MPC.
Em nova pesquisa realizada no portal de transparência de Fundão, em dezembro, o órgão ministerial constatou que o município insiste em não divulgar as informações das contratações, apesar de ter destinado oito abas para a divulgação desses contratos, sendo que a aba destinada aos documentos específicos sobre as contratações e aquisições para o enfrentamento da pandemia não cumpre a grande maioria dos requisitos impostos pela Lei 13.979/2020.
Além disso, o MPC ressalta que o município publica sem critérios as informações dos atos e contratos em duas abas distintas do portal de transparência e nenhuma delas contém na página principal as informações exigidas por lei.
Como a situação relatada contraria o princípio da publicidade e tem provocado dano que se renova a cada dia, o Ministério Público de Contas requer que o Tribunal de Contas conceda medida cautelar para determinar a divulgação de todas as contratações e aquisições realizadas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 na página específica do portal de transparência de Fundão, no prazo de até cinco dias, e que, ao final do processo, aplique multa aos responsáveis pela omissão.