Após sugestão do Ministério Público de Contas (MPC), o Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) condenou a ex-servidora da Prefeitura de Aracruz Zuleika Blank Orrico a ficar cinco anos sem poder exercer cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública, por fraudar e adulterar boletos bancários. A penalidade foi aplicada na sessão realizada na última terça-feira (24).
Em sessão realizada no dia 30 de outubro, a Segunda Câmara do TCE-ES já havia julgado irregulares as contas da ex-servidora de Aracruz e a condenado ao ressarcimento do valor total de R$ 249.827,15 e ao pagamento de multa de 5% sobre esse valor, equivalente a R$ 12.491,35, bem como determinado o encaminhamento do Processo 936/2013 ao Plenário, por ser o único órgão competente para a aplicação da pena de inabilitação.
A pena de inabilitação foi sugerida no parecer do MPC, que concordou com todos os demais pontos da manifestação técnica e ressaltou a necessidade de se aplicar essa sanção à ex-servidora, pela conduta dolosa praticada. Conforme constatado em apuração realizada pela prefeitura e confessado pela ex-servidora, ela adulterou boletos de pagamentos referentes a despesas com energia, telefone, celular, água e esgoto e inseriu, de forma artesanal, código de barras de contas pessoais e de pessoas próximas a ela, fazendo com que despesas particulares fossem custeadas com recursos públicos.
Ao confirmar a aplicação da penalidade sugerida no parecer ministerial, o relator do caso, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, destacou que “ela é justificada em razão da gravidade da conduta da responsável em fraudar boletos bancários em benefício próprio e de terceiros”.
Como o valor do ressarcimento ao qual a ex-servidora foi condenado se refere apenas aos pagamentos realizados nos exercícios de 2011 e 2012 e apurados na Tomada de Contas Especial instituída pelo Decreto Municipal 33.039/2017, o TCE-ES expediu diversas determinações ao atual prefeito de Aracruz e aos integrantes da comissão de Tomada de Contas Especial para que complementem o procedimento, no prazo de 90 dias, a fim de apurar a existência de adulteração ou fraude em boletos bancários destinados a pagamentos ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), Embratel, Telemar e Escelsa, relativos aos exercícios de 2009, 2010 e 2011, com a devida quantificação do dano ao erário e a identificação dos responsáveis, assim como os pagamentos em duplicidade e outros processos de pagamento que possam ter sido fraudados ou adulterados, no período de 2009 a 2012.