Em razão das graves irregularidades constatadas na execução de obra para construção de uma creche no município de Ecoporanga, seguindo o entendimento do Ministério Público de Contas (MPC), o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) condenou o engenheiro e a arquiteta responsáveis pela execução do contrato a ficarem dois anos proibidos de exercer cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública.
O processo inicial (TC 5979/2015) trata de inspeção realizada na Prefeitura de Ecoporanga, a fim de apurar possíveis irregularidades no Contrato 44/2012, firmado com a empresa Construction Person Ltda. ME., cujo objeto foi a construção da creche “Gente Miúda”, na localidade de Prata dos Baianos, no distrito de Ecoporanga.
Em sessão da Segunda Câmara do TCE-ES realizada em 14 de agosto, três irregularidades foram mantidas: projeto básico licitado em desacordo com as definições previstas em lei; pagamento de quantidades superiores às efetivamente executadas e fornecidas; e deficiências do projeto básico como fonte de deficiência em execução dos serviços pertinentes à obra. Além de julgar as contas irregulares, a decisão condenou os responsáveis a devolverem, juntos, R$ 394.164,00, equivalente a 174.494,12 VRTE, e foi declarada a inidoneidade da empresa Construction Person Ltda para participar de licitação ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de cinco anos.
Na sessão do Plenário da última terça-feira (15), o processo foi submetido à análise para julgar a possibilidade de aplicação da pena de inabilitação ao engenheiro e à arquiteta responsáveis pela obra, devido à gravidade das irregularidades no contrato relativo à construção da creche mencionada, por ser uma pena cuja aplicação depende de aprovação da maioria dos conselheiros do Plenário.
A gravidade das infrações cometidas foi reconhecida pelo Plenário, conforme voto do relator, Domingos Taufner, prevalecendo o entendimento de proibir a contratação pela Administração Pública estadual ou municipal, pelo prazo de dois anos, do engenheiro Lucas de Souza Nascimento e da arquiteta Gleice da Costa Alcino, tendo em vista a ausência das providências necessárias para impedir que as obras fossem iniciadas sem os projetos complementares e a constatação de que as fundações foram assentadas sobre aterro.
Veja a decisão do Processo TC 10400/2016
Veja o parecer ministerial do Processo TC 10400/2020