O Ministério Público de Contas (MPC), por meio do Gabinete Especial, emitiu recomendação aos prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais capixabas para a adoção de medidas visando à contenção de despesas enquanto vigorar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. Entre as medidas listadas estão a suspensão imediata dos contratos em vigor considerados não essenciais, a suspensão da abertura e realização de concurso público para cargos efetivos e novas contratações de servidores temporários, o contingenciamento de gastos relacionados à participação de servidores em eventos e cursos e à realização de publicidade institucional.
A Recomendação 001/2020 foi encaminhada nesta segunda-feira (8) aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo dos municípios, levando em consideração o cenário de queda na arrecadação dos municípios e o aumento de despesas não previstas no orçamento dos entes públicos. Essa foi a primeira recomendação elaborada pelo Gabinete Especial do MPC, criado no final de maio para acompanhar as ações decorrentes do estado de emergência provocado pela pandemia do novo coronavírus no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual e municipal.
Fazem parte das ações recomendadas a todos os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo dos municípios o contingenciamento de despesas relacionadas às seguintes atividades: participação de servidores em eventos, cursos e similares; realização de publicidade institucional, exceto se envolver ações ligadas à Covid-19; novos contratos de locação de imóveis para instalação e funcionamento de entidades; contratação de serviços para promoção de eventos; aquisição ou locação de veículos destinados à fiscalização e prestação de serviços; uso de veículos oficiais; celebração ou prorrogação de convênios e contratos; utilização de linha telefônica móvel custeada pelo município; concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária que acarrete renúncia de receita.
Também estão entre as orientações as seguintes medidas: a suspensão imediata dos contratos em vigor considerados não essenciais; a renegociação de contratos de locação de imóveis e de veículos, com redução de, ao menos, 20% do valor para o primeiro e de 30% da frota ou do valor mensal para o segundo; a reavaliação de todas as licitações em curso e aquelas a serem instauradas para aquisição de bens e contratação de obras e serviços; e a redução de despesas custeadas com cotas de verba de gabinete, como combustíveis, pedágios, alimentação, vale-transporte, telefone e selos postais.
Além disso, o MPC recomenda a suspensão: da abertura e da realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos e novas contratações de servidores temporários, com exceção daqueles para atender as demandas decorrentes do estado de calamidade pública; da criação de cargos, empregos ou funções; da reestruturação de órgãos e entidades; da criação de gratificações, adicionais e planos de carreira que impliquem em aumento de despesa; e da concessão de licença-prêmio e licenças de interesse particular que resulte em mais despesas para a Administração Pública.
A adoção dessas medidas deve abranger todos os órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional dos municípios do Espírito Santo. Em caso de omissão quanto às ações solicitadas, os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo municipais estarão sujeitos a responder pelas irregularidades cometidas.