Recursos do MPC pedem a rejeição das contas de 2017 de seis prefeituras devido a várias irregularidades
Publicação em 29 de abril de 2020

O Ministério Público de Contas (MPC) interpôs recursos contra pareceres prévios emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) nas prestações de contas anual (PCAs) referentes ao exercício de 2017 de seis prefeituras: Baixo Guandu, Ibitirama, Pedro Canário, Rio Novo do Sul, Sooretama e Vargem Alta. Nos recursos, o MPC pede que o TCE-ES reveja sua posição e recomende a rejeição das contas dos prefeitos desses municípios naquele ano, em virtude de diversas irregularidades.

O Tribunal de Contas recomendou a aprovação com ressalva das contas de 2017 desses seis municípios, apesar de ter sido constatada uma série de irregularidades em cada uma dessas PCAs. Elas vão desde falhas contábeis a faltas que contrariam dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Constituição Federal.

Baixo Guandu
Conforme destaca o recurso ministerial, o parecer prévio emitido pelo TCE-ES na PCA de 2017 da Prefeitura de Baixo Guandu amenizou a gravidade de três irregularidades: resultado financeiro das fontes de recursos evidenciado no Balanço Patrimonial inconsistente em relação aos demais demonstrativos contábeis; inscrição de restos a pagar não processados sem disponibilidade financeira suficiente; e divergência entre o saldo da Dívida Flutuante e o saldo do Passivo Financeiro evidenciado no Balanço Patrimonial.

Além de tratar como meras impropriedades formais essas falhas graves, o MPC ressalta que a Corte de Contas suprimiu apontamento relativo ao “Não reconhecimento das provisões matemáticas previdenciárias relacionadas aos aposentados e pensionistas sob responsabilidade do município”. Por considerar que ficou evidente a prática de graves infrações à norma constitucional, de direito financeiro e de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, o órgão ministerial pede a reforma do parecer prévio e que seja recomendada a rejeição das contas do prefeito de Baixo Guandu naquele exercício, José de Barros Neto.

Ibitirama
Em relação às contas de 2017 do município de Ibitirama, o MPC pede a reforma do parecer prévio emitido pelo TCE-ES e que seja recomendada a rejeição das contas do prefeito à época, Reginaldo Simão de Souza, com o reconhecimento da gravidade destas duas irregularidades: valores recebidos a título de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural não constam em conta bancária e não reconhecimento das provisões matemáticas previdenciárias relacionadas aos aposentados e pensionistas sob responsabilidade do município.

Ademais, pede a manutenção destas três irregularidades graves: resultado financeiro das fontes de recursos evidenciado no balanço patrimonial é inconsistente em relação aos demais demonstrativos contábeis; inscrição de restos a pagar não processados sem disponibilidade financeira suficiente; e transferências de recursos ao Poder Legislativo acima do limite constitucional.

Pedro Canário
O MPC narra que ao analisar a PCA de 2017 de Pedro Canário, sob responsabilidade do prefeito naquele exercício, Bruno Teófilo Araújo, prevaleceu no Tribunal de Contas o entendimento de que as irregularidades relativas à ausência de controle das fontes de recursos evidenciadas no Demonstrativo do Superávit/Déficit Financeiro encaminhadas no anexo ao Balanço Patrimonial Consolidado, à apuração de déficit financeiro evidenciando desequilíbrio das contas públicas e à inscrição de restos a pagar não processados sem disponibilidade financeira suficiente não teriam capacidade de comprometer a prestação de contas, embora se tratem de graves infrações às normas legais.

Por causa da gravidade dessas irregularidades e por ter ficado demonstrado no processo a prática de grave infração às normas de direito financeiro e de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, o MPC pede que a Corte de Contas reveja o entendimento de que elas se referem a simples falhas, que nem sequer foram objeto de determinação, e recomende a rejeição das contas da Prefeitura de Pedro Canário relativas a 2017.

Rio Novo do Sul
Também em razão da gravidade das duas irregularidades mantidas, o recurso ministerial pede a reforma do parecer prévio que recomendou a aprovação com ressalva das contas do prefeito de Rio Novo do Sul em 2017, Thiago Fiorio Longui. O órgão ministerial requer que o TCE-ES mantenha e reconheça a gravidade das seguintes irregularidades: utilização de recursos de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural em fim vedado por lei e resultado financeiro das fontes de recursos evidenciado no Balanço Patrimonial é inconsistente em relação aos demais demonstrativos contábeis.

Sooretama
Além da manutenção de irregularidade idêntica à última mencionada em Rio Novo do Sul, o MPC requer que outras duas falhas mantidas nas contas de 2017 da Prefeitura de Sooretama tenham a gravidade reconhecida pelo Tribunal de Contas – recursos recebidos a título de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural apresentam deficiência no saldo de disponibilidade e utilização indevida dos recursos do Fundeb resultando no não atingimento do limite mínimo constitucional de aplicação de recursos na remuneração do magistério – e que seja recomendada a rejeição das contas do então prefeito, Alessandro Broedel Torezani.

Vargem Alta
Assim como nos pareceres prévios emitidos nas PCAs das outras cinco prefeituras, o TCE-ES recomendou a aprovação com ressalva das contas de 2017 da Prefeitura de Vargem Alta, apesar de manter três irregularidades. São elas: recursos de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural não constam em conta bancária; resultado financeiro das fontes de recursos evidenciado no balanço patrimonial é inconsistente em relação aos demais demonstrativos contábeis; e inscrições de restos a pagar não processados sem disponibilidade financeira suficiente.

Por entender que essas irregularidades são graves e devem ensejar a rejeição das contas do prefeito de Vargem Alta naquele exercício, João Chrisostomo Altoé, o MPC pede, no recurso, que o Tribunal de Contas reforme o parecer prévio emitido anteriormente, bem como sejam expedidas determinações.

Veja o conteúdo completo dos recursos do MPC:
Recurso de Reconsideração TC 1508/2020 – Prefeitura de Baixo Guandu
Prefeito: José de Barros Neto
Relator: Sérgio Aboudib

Recurso de Reconsideração TC 1404/2020 – Prefeitura de Itibirama
Prefeito: Reginaldo Simão de Souza
Relator: Carlos Ranna

Recurso de Reconsideração TC 1640/2020 – Prefeitura de Pedro Canário
Prefeito: Bruno Teófilo Araújo
Relator: Domingo Taufner

Recurso de Reconsideração TC 1458/2020 – Prefeitura de Rio Novo do Sul
Prefeito: Thiago Fiorio Longui
Relator: Luiz Carlos Ciciliotti

Recurso de Reconsideração TC 1459/2020 – Prefeitura de Sooretama
Prefeito: Alessandro Broedel Torezani
Relator: Domingos Taufner

Recurso de Reconsideração TC 1457/2020 – Prefeitura de Vargem Alta
Prefeito: João Chrisostomo Altoé
Relator: Luiz Carlos Ciciliotti