Em razão da aplicação de recursos em educação em percentual abaixo do mínimo de 25% exigido pela Constituição Federal, o Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) deu entrada em recurso pedindo que seja recomendada a rejeição das contas do prefeito de Boa Esperança no exercício de 2016, Romualdo Antônio Gaigher Milanese.
O recurso do MPC-ES pede a reforma do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), que recomendou a aprovação com ressalva das contas de Milanese por considerar “inexpressivo” o percentual de 0,16% abaixo do limite constitucional aplicado pela Prefeitura de Boa Esperança na manutenção e desenvolvimento do ensino, em 2016.
O órgão ministerial enfatiza, no recurso, que o artigo 212 da Constituição Federal veda aos municípios destinar menos de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento de ensino e que a Prefeitura de Boa Esperança, em 2016, não atingiu o mínimo de 25%, visto que a aplicação foi de apenas 24,84%.
O MPC-ES ressalta, ainda, que, ao fixar um limite, o objetivo do legislador foi deixar claro que “não serão admitidos investimentos abaixo do patamar mínimo estabelecido” e que a Lei Orgânica do TCE-ES reconhece como grave a irregularidade relativa ao descumprimento de limite constitucional. “Não cabe, portanto, discricionariedade, não cabe relativização; cabe, tão somente, impor ao gestor o ônus de seu comportamento”, acrescenta o órgão ministerial.
Por essas razões, o MPC-ES pede que o Tribunal de Contas reveja a decisão que considerou como irregularidade formal o descumprimento de limite constitucional e recomende ao Legislativo de Boa Esperança a rejeição da Prestação de Contas Anual (PCA) do prefeito do município referente ao exercício de 2016.
Veja o conteúdo do Recurso de Reconsideração TC 18225/2019 na íntegra